Confirmada homenagem a Pericás Neto e mais três projetos em segundo turno
Em razão da pandemia, as sessões da CMC são realizadas com tecnologia de videoconferência. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Com 28 votos favoráveis, nesta segunda-feira (7), os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovaram homenagem póstuma ao ex-embaixador Bernardo Pericás Neto. Falecido em 2015, aos 73 anos de idade, ele atuou como diplomata por 50 anos, iniciando sua carreira em 1962 (009.00009.2020). Por iniciativa de Serginho do Posto (DEM), que destacou o currículo da personalidade, ele agora poderá denominar um logradouro público na capital do Paraná.
Pericás Neto foi subsecretário de Assuntos Multilaterais, subsecretário de Relações Exteriores, embaixador do Brasil na OEA (Washington), embaixador na Aladi/Mercosul (Montevidéu) e embaixador do país na Bélgica, Paraguai e Cuba. Atuou como porta-voz do Itamaraty durante a Guerra das Malvinas e abriu a primeira representação diplomática brasileira em Moçambique. “Foi uma importante pessoa, que se dedicou a causas humanitárias e ao bom relacionamento entre os países”, afirmou o autor.
Segundos turnos
Na mesma sessão, mas sem debate no dia de hoje, foi ratificada com 30 votos favoráveis, em segundo turno a criação do polo gastronômico do Petit Batel, formado pelo quadrilátero compreendido entre as ruas Desembargador Motta, Alferes Ângelo Sampaio, Doutor Carlos de Carvalho e Comendador Araújo (005.00203.2019). Os autores do projeto são os vereadores Felipe Braga Côrtes e Alex Rato, ambos do PSD, que defenderam a iniciativa em plenário na semana passada, na votação em primeiro turno (leia mais).
Também foram confirmadas por unanimidade a alteração no organograma da CMC que reposiciona a Escola do Legislativo dentro da instituição (004.00004.2020), com 26 votos favoráveis e 1 abstenção, e a desburocratização da regularização de imóveis foreiros em Curitiba (005.00145.2020), com 28 votos. A medida, proposta pelo Executivo, vale para os casos em que a prefeitura for o aforador, ou seja, quando o imóvel é do Município, mas é utilizado por um administrador que recolhe anualmente a taxa de foro e, em caso de venda, arca com o laudêmio na transferência do direito de uso.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba