Confirmada aprovação do Programa Aluguel Social

por Assessoria Comunicação publicado 30/06/2015 14h30, última modificação 01/10/2021 08h05

Em nova votação unânime, a Câmara Municipal de Curitiba acatou, nesta terça-feira (30), o segundo turno do projeto que autoriza à prefeitura a implantação do Programa Aluguel Social (PAS), destinado a famílias em situação habitacional de risco. A matéria é de iniciativa de Jorge Bernardi (PDT) e foi aprovada em primeira votação ontem (29) com substitutivo de diversos vereadores (leia mais).

O projeto do aluguel social (005.00078.2013), que tramitava no Legislativo desde fevereiro de 2013, não foi debatido em segundo turno. Apenas Serginho do Posto (PSDB) reiterou, na discussão de outra proposta de lei, que os recursos para o pagamento do benefício deverão ter previsão orçamentária. A matéria segue, agora, para sanção ou veto do prefeito Gustavo Fruet.

O aluguel social será destinado a famílias de baixa renda, que não têm imóvel próprio e estão em situação habitacional de emergência, desde que residam na cidade há pelo menos um ano. A concessão do benefício será por até 24 meses (que podem ser prorrogados conforme a regulamentação) e com valor de até um salário-mínimo regional (atualmente R$ 1.032,02).

O texto enquadra a situação habitacional de emergência em cinco critérios: famílias que estão morando em áreas destinadas à execução de obras de infraestrutura; em situação de emergência decorrente de calamidade pública, com a moradia destruída ou interditada; que vivem em locais de risco definidos pela Defesa Civil; que estão em situação de despejo; ou cadastradas em programas de reassentamento há mais de um ano.

O texto ainda veda o pagamento do auxílio a mais de um membro da família e prevê o cancelamento imediato do benefício se constatada a fraude no recebimento do valor mensal. “As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, complementa a matéria.

Se sancionada ou promulgada, a lei receberá regulamentação do Executivo e entrará em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).