Condomínios poderão ser obrigados a notificar casos de violência doméstica

por *Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC. — publicado 15/04/2020 20h30, última modificação 15/04/2020 20h30 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Após a notificação, os responsáveis deverão entrar em contato com a Delegacia Especializada.

Projeto de lei apresentado à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) obriga condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e semelhantes a denunciarem casos de violência doméstica, proposto pela vereadora e procuradora da Mulher no Legislativo, Julieta Reis (DEM). A proposta (005.00054.2020) tem “o intuito de inibir a prática de violência doméstica que pode ser crescente neste período de confinamento necessário em virtude do coronavírus”, diz a justificativa.

A parlamentar estabelece que pessoas que presenciarem os atos deverão notificar imediatamente síndicos ou a administradora do condomínio, tendo seu sigilo assegurado. Após a notificação, os responsáveis deverão entrar em contato com a Delegacia Especializada. Se os casos não forem levados à delegacia, os condomínios, conjuntos e afins serão penalizados. Julieta Reis destaca que a violência doméstica diz respeito a “qualquer tipo de violência ocorrida dentro do âmbito familiar”.

Segundo ela, a primeira semana de isolamento registrou, no Paraná, um aumento de 15% nos casos de violência doméstica notificados à Polícia Militar. “Desde a vigência do Decreto Municipal nº 421/2020 – que declarou situação de emergência em saúde pública e a instalação da quarentena municipal com o confinamento social – houve um aumento significativo no grau de vulnerabilidade social e ainda o aumento no grau de violência”, aponta.

A justificativa do projeto também ressalta que “a prevenção à violência é um dos pilares para se alcançar os 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável previstos na agenda da Organização das Nações Unidas (ONU)”. Caso o projeto seja aprovado, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação suspensa
Quando um projeto de lei é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da sua leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária e a partir daí, segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise das comissões permanentes do Legislativo. Uma proposta de lei só está pronta para votação em plenário depois de passar por essas etapas da tramitação.

Entretanto, todas as propostas em análise pelo Legislativo atualmente ou que serão apresentadas até 17 de abril estarão com a tramitação suspensa, devido à paralisação dos prazos regimentais. Esta é uma das medidas de prevenção ao coronavírus adotadas pela CMC, que foram regulamentadas por Ato da Mesa e fixadas pela Portaria 100, ambos de 19 de março. A suspensão dos prazos regimentais poderá se prorrogada por decisão da Comissão Executiva.