Condomínio que não avisar a polícia de maus-tratos a animais pode ser multado
Se a notificação à polícia não ocorrer em 24 horas, o condomínio pode vir a ser multado pela negligência. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A capital do Paraná pode aprovar uma lei que obriga os condomínios a reportarem casos de violação dos direitos animais às autoridades policiais competentes. Apresentada pelo vereador Jornalista Márcio Barros (PSD), a iniciativa prevê multa de R$ 1,5 mil a R$ 30 mil para quem descumprir a notificação compulsória, que deve ser efetuada em até 24 horas após o indício de maus tratos ou a agressão ter se tornado de conhecimento dos síndicos ou administradoras dos imóveis (005.00048.2021).
“A impunidade tornou-se uma regra revoltante em relação a todos os crimes ambientais, especialmente os maus-tratos. Assim, é imperativo utilizarmos a competência legislativa municipal para coibir, ao máximo, práticas violentas contra animais”, justifica Márcio Barros. O projeto de lei determina que a notificação deve informar as características do animal agredido, indicação da localização dele, descrição do fato gerador da denúncia, que permitam identificar a autoria e a materialidade do caso, e o apontamento de quem são os tutores da vítima.
O projeto determina que todas as condutas vedadas pela lei municipal 13.908/2011 podem ser denunciadas às autoridades policiais, como, por exemplo, a agressão física, o abandono de animais, manter os bichos de estimação sem acesso à água e à alimentação, ou expostos às intempéries, sendo também proibida a contenção de movimento ou manter animais em número superior ao da capacidade do imóvel. Para garantir que os moradores sigam a norma, a lei prevê a fixação de cartazes explicando da necessidade de denunciar casos de maus-tratos.
“Condomínios são ambientes que favorecem a percepção de casos de maus-tratos, haja vista o monitoramento por câmeras e, em alguns casos, a proximidade física entre as unidades condominiais, que permite identificar sons e demais sinais indicativos de possíveis agressões”, explica Márcio Barros. “Falta a participação ativa da população em relação as denúncias, por isso que o objetivo deste projeto é assegurar que os maus-tratos sejam devidamente comunicados às autoridades policiais”, afirma.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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