Condenados pela Lei Maria da Penha poderão não ser nomeados
“Fica vedada a nomeação para cargos em comissão na administração direta ou indireta do Poder Executivo e Legislativo Municipal, das pessoas que tiverem sido condenadas pela lei federal 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).” É o que prevê um projeto de lei (002.00001.2019) apresentado nesta terça-feira (12), no plenário da Câmara de Curitiba, pelo vereador Bruno Pessuti (PSB), que assina a proposta com a vereadora Maria Leticia Fagundes (PV).
Segundo Pessuti, o projeto já circula em outras cidades. “Não aceitamos e não toleramos mais esses casos de feminicídio que têm ocorrido. A mulher tem que ser respeitada e merece estar onde quiser estar. É mais uma forma de a gente proteger o cidadão, a questão de gênero. Tolerância zero aos criminosos!”, asseverou.
Na prática, o projeto de lei pretende alterar a lei complementar 86/2012 que rege as nomeações de cargos em comissão no município, acrescentando o artigo 1-A e um parágrafo único. A proposta prevê que a sanção valerá aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Pessuti ainda parabenizou a Diretoria de Comunicação pelo vídeo “Feminicídio: Basta!”, pulicado no Dia Internacional da Mulher (8 de março). A campanha, para o parlamentar, poderá concorrer a prêmios. “O conteúdo feito foi maravilhoso. Fala muito bem de um tema que infelizmente temos tratado de forma recorrente nos últimos anos, [que é] o feminicídio e outros casos, como o estupro”, afirmou. Zezinho Sabará (PDT) também lembrou da comemoração da data, na última sexta-feira (8). “Essas guerreiras merecem todo nosso respeito e admiração.” Ele ainda destacou a importância de ações de proteção à mulher.
Tramitação
O projeto receberá instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara e depois disso, será enviado para as comissões temáticas da Casa. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito.
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