Condado de Miami-Dade, nos EUA, pode se tornar cidade-irmã de Curitiba
Para que a cidade de Curitiba e o condado de Miami-Dade, nos Estados Unidos da América (EUA), sejam alçadas à condição de cidades-irmãs, o Legislativo da capital precisa autorizar a conexão. O projeto de lei (005.00085.2022) foi enviado para a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em abril e tramitará pelas comissões temáticas da CMC antes de ser submetido ao plenário.
Na justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca, o Executivo diz que o interesse da cidade é fortalecer as parcerias estratégicas entre os territórios, “para reforço da importância do serviço aéreo direto entre as duas localidades”, “engajamento de stakeholders”, “políticas de smart cities” e apoio às missões comerciais. A proposta de irmandade foi apresentada pelo condado de Miami-Dade no dia 6 de abril deste ano.
“A região de Miami-Dade se destaca por despontar em diversos rankings de qualidade de vida e diversidade cultural. Um dos exemplos é o Porto de Miami, que recebe o maior número de turistas de cruzeiro no mundo: mais de 5,5 milhões de pessoas em 2018. Também é referência o Aeroporto Internacional de Miami, o terceiro maior aeroporto dos EUA em número de passageiros internacionais e o primeiro em cargas internacionais”, justifica a prefeitura.
Cidade-irmã
O título honorífico de cidade-irmã foi criado pela lei municipal 4.740/1973 e contempla cidades estrangeiras que se identifiquem com o ideal de humanismo, cultura e civismo, entre outras características. Curitiba tem, hoje, 15 cidades-irmãs: Akureyri (Islândia), Assunção (Paraguai), Changzhou (China), Coimbra (Portugal), Columbus (EUA), Cracóvia (Polônia), Guadalajara (México), Hangzhou (China), Himeji (Japão), Jacksonville (EUA), Montevidéu (Uruguai), Orlando (Estados Unidos da América), Santa Cruz de La Sierra (Bolívia), Suwon (Coreia do Sul) e Treviso (Itália).
A irmandade pode resultar na cooperação em questões urbanas, ambientais, educacionais e tecnológicas, por meio do intercâmbio de informações e ideias que promovam o bem-estar dos cidadãos. Pretende, ainda, a parceria nas áreas econômica, cultural, turística, de transporte e esportiva, com respeito às características sociais e culturais de cada cidade. Conforme a lei 4.740/1973 somente cidades pertencentes a nações que mantenham relações diplomáticas com o Brasil podem receber o título.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba