Concursos públicos em Curitiba poderão ter cota de 20% para negros e indígenas
Critério para inscrição nas cotas para negros e indígenas seria a autodeclaração. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Por iniciativa da vereadora Carol Dartora (PT), um projeto de lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos a serem realizados na capital do Paraná para negros e indígenas tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O projeto de lei (005.00033.2021) indica que a autodeclaração será o critério para inscrição, sendo punidos os eventuais casos de fraude apurados durante o processo. “A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas”, explica a proposição.
“O projeto busca ampliar as frentes de promoção da igualdade racial e redução das desigualdades sociais nesta cidade de forma a contribuir para a desconstrução de um racismo estrutural velado”, defende Carol Dartora. Sobre o percentual de 20%, diz que em âmbito federal, desde a vigência da lei 12.990/2014, os concurso públicos da União seguem esse critério. E, que o número está alinhado às pesquisas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), para quem 19,7% dos curitibanos se autodeclaram negros e 1,42% são indígenas – somando 21,12%.
As cotas para negros e indígenas já receberam o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no dia 20 de abril (leia mais), seguindo para análise dos colegiados de Direitos Humanos, de Educação e de Serviço Público, antes de ser submetida ao plenário da CMC. A CCJ pediu informações ao Executivo sobre qual é hoje a divisão racial dos servidores públicos em Curitiba.
O projeto de Carol Dartora tem o apoio do Ministério Público do Paraná, da Defensoria Pública da União, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal do Paraná, do Instituto de Pesquisa da Afrodescendência (Ipad), da Associação Cultural de Negritude e Ação Popular (Acnap) e da Liga Brasileira de Lésbicas. As notas técnicas estão anexadas à proposição (045.00018.2021).
Durante a tramitação pelas comissões podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
População cigana
Há uma emenda ao projeto original, elaborada por Tito Zeglin (PDT), que estende à população cigana o direito a mesma cota em concursos públicos (034.00010.2021). “No fim do século, os ciganos foram incluídos nacategoria de ‘povos tradicionais’, mas poucas foram as políticas desenvolvidas especificamente para eles”, argumenta, acrescentando que para esta comunidade a medida também seria uma reparação histórica.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba