Compra de terreno no Centro Cívico pela Prefeitura ganha substitutivo geral
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Prefeitura de Curitiba protocolou um substitutivo geral ao projeto de lei que solicita autorização da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para uma operação imobiliária. Trata-se da compra de um terreno de 1.064,99 m², localizado no Centro Cívico. As mudanças no texto original, que tramita no Legislativo desde março, foram solicitadas pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.
O imóvel pertence ao IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba) e é alugado pelo Executivo, para o funcionamento do CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) Centro Cívico. Agora, a Secretaria Municipal de Educação resolveu reformar o prédio, só que não pode executar as obras que deseja se não for a proprietária da edificação (005.00053.2023). A operação foi avaliada em R$ 3,591 milhões.
Na justificativa enviada à CMC, é feita uma advertência aos gestores do IPMC, pois o imóvel “é parcela integrante dos Ativos Garantidores do Plano de Benefícios do Regime Próprio de previdência Social dos Servidores do Município de Curitiba”. “Portanto, a exclusão do imóvel deve se dar por substituição por outros ativos, inclusive financeiros, voltados à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime, preconizado na legislação previdenciária nacional”, alertou o Executivo.
Protocolado em setembro, o substitutivo geral (031.00056.2023) faz correções de ordem técnica no projeto de lei. O novo texto foi apresentado após orientação da Comissão de Economia, em parecer favorável aprovado em setembro. Por exemplo, foi acrescentado parágrafo único ao artigo 1º, para determinar que, “após o vencimento do prazo legal para emissão do laudo de avaliação, o IPMC deverá encomendar novo laudo, em conformidade com as diretrizes dos Regimes Próprios de Previdência Social, em relação ao registro e avaliação de propriedades, o qual deve ser realizado periodicamente”.
“Isso garante que o valor de mercado seja aplicado, evitando qualquer prejuízo financeiro para o IPMC. Uma vez que uma propriedade tenha sido doada e incorporada ao seu patrimônio, a revogação da doação resultaria em um desequilíbrio financeiro. Vale destacar que a propriedade em questão faz parte dos Ativos Garantidores do Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Curitiba - RPPS Municipal, registrada sob a Matrícula número 25.576. Portanto, a exclusão desta propriedade deve ser compensada, a fim de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, conforme estipulado na legislação previdenciária nacional”, observou o colegiado de Economia.
A nova redação fixa que as despesas decorrentes da execução da lei (se aprovada pelo plenário e sancionada) correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário – dispositivo este que não constava no texto original. Pelo substitutivo, as despesas com escritura e registro do imóvel serão pagas pelo “adquirente”, termo que substituiu a expressão “Município de Curitiba”, contida no projeto de lei.
O que são os substitutivos gerais?
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.
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