Compliance no serviço público: Câmara de Curitiba aprova Programa de Integridade

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 20/05/2024 09h55, última modificação 20/05/2024 11h16
Inovação nas políticas de compliance no serviço público, Câmara de Curitiba terá Conselho Superior de Integridade e Conformidade.

A criação do Programa de Integridade e Conformidade da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foi confirmada, hoje (20), em segundo turno, pelos vereadores da capital. Foram 32 votos favoráveis à adoção de uma política de compliance no Legislativo, visando ampliar a cultura de transparência no serviço público e criar mecanismos ágeis de combate à corrupção. Com a novidade, a Ouvidoria e a Controladoria do Legislativo assumirão novas responsabilidades, estabelecendo fluxo ágil para responder a denúncias, serviço de mapeamento de riscos e diretrizes para a promoção da cultura da transparência dentro do Legislativo.

Diferente dos outros órgãos públicos que já adotaram medidas semelhantes, a Câmara de Curitiba criou um Conselho Superior de Integridade e Conformidade, com autonomia para fiscalizar o cumprimento do programa e garantir a sua efetividade. “Outras cidades já têm programas de integridade, o diferencial da CMC é esse conselho”, destacou Marcelo Fachinello (Pode), presidente da CMC, ao defender a aprovação do projeto de resolução na semana passada. “A criação do Conselho Superior de Integridade e Conformidade é verdadeiramente inovadora por conferir autonomia de trabalho em relação às mudanças na Mesa Diretora da Câmara”, comemorou Fachinello. 

A Câmara de Curitiba começou a discutir a criação de uma política de compliance no ano de 2021, quando a Comissão Executiva era formada por Tico Kuzma (PSD), presidente, Flávia Francischini (União) e Professora Josete (PT). Naquele ano, foi montado um grupo de trabalho para redigir a proposta do Programa de Integridade e Conformidade, da qual participou a vereadora Indiara Barbosa (Novo). O trabalho levou à portaria 255/2022, que serviu de base à proposta de um projeto de resolução que foi finalizado e protocolado pela Comissão Executiva seguinte, sob a direção do atual presidente, Marcelo Fachinello (Pode), ao lado de Osias Moraes (PRTB) e Maria Leticia (PV).

Compliance no serviço público: entenda o programa da Câmara de Curitiba

O projeto de resolução que cria o Programa de Integridade e Conformidade da Câmara de Curitiba é composto por 65 itens, distribuídos em 12 artigos. As medidas estipuladas na norma abrangem todos os servidores, vereadores, prestadores de serviços e fornecedores da Câmara de Curitiba. Serão prioridades o mapeamento e o monitoramento dos riscos; a sensibilização da alta administração para temas de compliance; a capacitação quanto ao código de condutas; a busca “dos mais elevados padrões de transparência”; e a otimização dos canais de denúncias da CMC.

O Conselho Superior de Integridade e Conformidade será dirigido pelo controlador da Câmara de Curitiba. Também serão integrantes: o ouvidor da Casa, dois vereadores, membro da Conlegis que responda pela coordenação do conselho, um representante da Diretoria-Geral, um da Procuradoria Jurídica (Projuris), um do Departamento de Administração e Finanças (DAF) e outro do Departamento de Processo Legislativo (Deprole). A participação no conselho não implicará no recebimento de quaisquer gratificações. 

A Ouvidoria do Legislativo, no âmbito do Programa de Integridade e Conformidade, atuará sob a coordenação da Mesa Diretora e será responsável pela recepção, tratamento e apuração preliminar das manifestações dos públicos interno, externo e da sociedade civil. “As denúncias recebidas pela Ouvidoria serão autuadas em processo eletrônico e tramitarão sob sigilo para a finalidade de salvaguardar os dados e a imagem de denunciantes e denunciados, até o encerramento da apuração preliminar”, cita o projeto de resolução. 

A Ouvidoria terá 15 dias úteis para realizar a análise preliminar “sobre a possível caracterização, ou não, de autoria e materialidade dos fatos constantes da denúncia”, sem prejuízo da instauração de procedimentos disciplinares pelas instâncias competentes. Transcorrido tal prazo, a conclusão de caráter opinativo, “indicando expressamente a existência, ou não, de indícios de materialidade e autoria suficientes à instauração dos respectivos procedimentos disciplinares”, será submetida à Mesa Diretora, com ciência à Conlegis. 

Em seguida, “em decisão fundamentada”, com ciência à Conlegis, a Mesa Diretora poderá acolher ou rejeitar, integral ou parcialmente, a conclusão da análise preliminar conduzida pela Ouvidoria, “determinando o arquivamento do feito ou a remessa às instâncias competentes”. O fluxograma para receber, apurar e tratar as manifestações será desenhado pela Diretoria-Geral e pela Ouvidoria.