Comissões analisam plano municipal de educação na segunda-feira
O Plano Municipal de Educação (PME) será analisado na próxima segunda-feira (15) em reuniões extraordinárias das comissões de Legislação, Justiça e Redação, às 8h30, e de Educação, Cultura e Turismo, às 14h30. As diretrizes e metas do plano estão detalhadas no projeto de lei do Executivo (005.00129.2015), protocolado na Câmara de Curitiba em 29 de maio. O documento possui 43 páginas.
Na esteira do Plano Nacional de Educação (PNE), o municipal alinha as diretrizes de Curitiba com as federais e formula, a partir delas, 26 metas para serem cumpridas até o ano de 2025. Um exemplo é universalizar a educação infantil na pré-escola (4 a 6 anos) até o ano que vem e ampliar para 100% o atendimento nas creches (até 3 anos) durante a vigência do PME, que é de 10 anos (de 2015 a 2025).
Das 26 metas, sete estão relacionadas ao funcionalismo e à melhoria das condições de trabalho. Nessa lista, está a redução do número de alunos por turma, o incentivo à formação complementar dos educadores e professores, até a pós-graduação, aumento progressivo do pagamento da hora-atividade e mais contratações para o setor.
O relator da matéria no colegiado de Legislação é Felipe Braga Côrtes (PSDB). A reunião será às 8h30, na sala 1 das comissões (localizada no subsolo do Palácio Rio Branco). Presidida por Pier Petruzziello (PTB), a comissão ainda é formada por Bruno Pessuti e Carla Pimentel, do PSC; Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Julieta Reis (DEM), Toninho da Farmácia (PP) e Valdemir Soares (PRB).
A relatoria do projeto de lei da prefeitura na Comissão de Educação será definida após a análise do colegiado de Legislação. A agenda acontece às 14h30, também na sala 1. O colegiado tem Professor Galdino (PSDB) na presidência; além de Chico do Uberaba (PMN), Geovane Fernandes (PTB), Mauro Ignácio (PSB) e Tiago Gevert (PSC).
Protesto de dívidas
Além do PME, a Comissão de Legislação também analisa o parecer de Pier Petruzziello ao projeto de lei que autoriza a Prefeitura de Curitiba a protestar extrajudicialmente “certidões de dívida ativa de créditos tributários e não-tributários” (005.00111.2015). Nesse procedimento, em vez de recorrer ao Judiciário para cobrar um valor, a administração faria o reconhecimento da dívida diretamente em tabelionatos.
Na mesma proposta, o Executivo pede autorização para “perdoar dívidas” cujo valor seja considerado “antieconômico”. Se aprovado o artigo 3º do projeto de lei, a Procuradoria-Geral do Município não será mais obrigada a ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos com “valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1 mil”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba