Comissão terá prazo para avaliar contas da prefeitura
A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal poderá dispor de 120 dias (prorrogáveis por mais 30) para avaliar a prestação anual de contas da prefeitura. É o que pretende o projeto de resolução (011.00003.2014) apresentado por diversos vereadores que altera o artigo 182 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº. 08/2012).
O texto do Regimento Interno estabelece em seu capítulo III os procedimentos que a Câmara deve adotar após o recebimento das contas da prefeitura. O artigo 181 desta norma determina que o presidente da Casa deve encaminhar o processo à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, onde ele permanece por 60 dias, disponível para exame e questionamento de qualquer cidadão.
O texto da proposição altera os termos do artigo 182, estabelecendo que após o término dos citados 60 dias de consulta pública, a Comissão terá 120 dias, prorrogáveis por mais 30 (a critério do presidente da Câmara), para emitir um parecer sobre as contas. Durante este período, o colegiado poderá promover diligências, solicitar informações à autoridade competente ou pronunciamento do Tribunal de Contas, caso as informações fornecidas sejam consideradas insuficientes.
Projetos de Decreto Legislativo devem ser apresentados pela Comissão de Economia contendo a aprovação ou rejeição, total ou parcial, das contas da prefeitura e, em separado, das demais entidades da administração indireta.
“Assunto de tamanha importância não pode ficar sem qualquer prazo na tramitação regimental das contas encaminhadas pelo Tribunal de Contas do estado (TCE/PR)”, argumenta o texto de justificativa.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba