Comissão Serviço Público já debateu 25 projetos em 2024

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 18/07/2024 08h50, última modificação 23/07/2024 18h02
Das iniciativas analisadas, quatro ainda precisam receber o parecer final do colegiado da Câmara de Curitiba.
Comissão Serviço Público já debateu 25 projetos em 2024

O colegiado é formado por cinco membros e suas reuniões acontecem na Sala das Comissões, a cada 15 dias. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Foram 8 reuniões realizadas pela Comissão de Serviço Público no primeiro semestre de 2024, das quais 1 foi extraordinária. De 25 projetos de lei que passaram pelo grupo, 1 deles não foi votado (o prazo regimental expirou), 2 foram enviados para uma consulta ao Poder Executivo, 2 foram devolvidos aos gabinetes parlamentares e 20 foram liberados para seguirem sua tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), com parecer favorável.

>> Confira tudo o que aconteceu na Câmara de Curitiba no 1º semestre de 2024

Uma das matérias que passou pelo crivo do colegiado é o que moderniza os critérios de concessão do passe escolar de Curitiba. O intuito da matéria é atualizar a faixa de renda familiar, medida que, por consequência, vai ampliar o número de estudantes que serão contemplados com o desconto na passagem - o passe-escolar dá direito a 50% de desconto em até duas passagens diárias, para o deslocamento dos estudantes no sistema de transporte de Curitiba (005.00030.2023). Há 22 anos os critérios econômicos são os mesmos.  

O critério da distância entre o estabelecimento de ensino e a residência do estudante, de no mínimo dez quadras, será mantido. Em relação à renda, a proposta é que o acesso ao benefício será para famílias com um filho em idade escolar e renda de até cinco salários mínimos, em vez de apenas três. Aquelas com dois filhos em idade escolar teriam a faixa de renda ampliada para até sete salários mínimos e  aquelas com três ou mais filhos, para oito. O limite atual é, respectivamente, de quatro e cinco salários mínimos.

“O projeto é louvável, uma vez que tem por objetivo alterar a lei que possibilita a concessão de desconto na tarifa do transporte público para estudantes da educação infantil, básica obrigatória e superior, o conhecido passe escolar. A ideia é abarcar um quantitativo maior de usuários, que têm como indispensável o uso do transporte público municipal para se desenvolver e se qualificar”, salientou a Comissão de Serviço Público, no voto favorável. A proposta aguarda a inclusão da ordem do dia, para os dois turnos de votação. 

Tolerância no EstaR e flexibilização de publicidade em eventos esportivos

O projeto de lei que altera a cobrança do Estacionamento Regulamentado (EstaR), propondo uma tolerância de 15 minutos, sem cobrança, também foi aprovado no colegiado neste semestre. Apresentada em abril de 2022, inicialmente a proposta estabelecia que motoristas poderiam usar a vaga do EstaR por até 30 minutos, sem precisar pagar a taxa (005.00082.2022). No ano passado, foi protocolada uma emenda modificativa que reduziu o tempo de tolerância proposto, de meia hora para 15 minutos (034.00105.2023).

No parecer pelo trâmite regimental, o grupo considerou que a tolerância de 15 minutos dará maior efetividade ao real propósito do EstaR, que é promover a rotatividade no uso das vagas de estacionamento em vias públicas. “Da mesma forma, facilita para quem pretende utilizar as vagas de estacionamento por um breve intervalo de tempo, seja para permitir o embarque e desembarque de pessoas ou para ter acesso a estabelecimentos comerciais por um curto período”, completa a análise. Esta proposta também já pode ser votada pelo plenário. 

Da mesma forma, a Comissão de Serviço liberou a tramitação da iniciativa que flexibiliza a publicidade durante a realização de grandes eventos esportivos. A ideia do projeto é autorizar, nos espaços públicos ao ar livre, a realização de campanhas e ativações de marketing, além da distribuição de brindes ou amostras de produtos pelos promotores dos eventos e seus parceiros. Os requisitos são que a atividade tenha sido licenciada pela Prefeitura de Curitiba e que as peças de propaganda sejam “total e imediatamente” retiradas após o término das atividades (005.00017.2024).

O colegiado entendeu que a iniciativa visa a fomentar os eventos esportivos e que envolvam práticas de atividades físicas em Curitiba. “Com esta nova Legislação, a tendência é que mais empresas demonstrem interesse em participar e colaborar com estes eventos, ficando a cargo dos responsáveis pelas empresas a colocação e a retirada imediata ao término da realização destas atividades”, observa o parecer. A matéria também está pronta para inclusão na ordem do dia.

Isenção de dados do app do Estar e integração fora dos terminais

No semestre passado, quatro das 25 matérias que passaram à Comissão de Serviço Público ainda aguardam parecer final. É o caso de duas iniciativas que receberam parecer por mais informações e foram encaminhadas à Prefeitura de Curitiba para uma consulta. O primeiro é o projeto que pretende isentar o consumo do pacote de dados de quem precisa parar um veículo nas vagas do Estacionamento Regulamentado (EstaR). A matéria altera a lei municipal 3.979/1971, acrescentando um parágrafo único no artigo 3-Bº, o qual diz, textualmente, que “o acesso e o uso dos aplicativos oficiais de estacionamento rotativo homologados pela Urbs em Curitiba será gratuito para os usuários que já tenham os aplicativos instalados em seus dispositivos” (005.00092.2023).

No parecer por mais informações o colegiado argumentou que, a fim de evitar a aprovação de um projeto que não terá aplicabilidade por conta de sua natureza inviável para a Prefeitura, é preciso questionar os setores técnicos da Urbs sobre a viabilidade da medida, “sob pena de se publicar lei destituída de aplicabilidade operacional”. “Em caso de viabilidade do serviço pretendido, [informar] qual o impacto orçamentário da medida para que o autor da proposta possa identificar e apontar a fonte compensatória.”

E a iniciativa que visa a garantir na legislação a integração tarifária temporal fora dos terminais de ônibus da capital também foi enviada à Urbs, para que o órgão se manifeste sobre seu teor. Para isso, o projeto de lei define, na lei municipal 12.597/2008, que a chamada “integração tarifária temporal” será aquela em que o usuário do transporte público poderá trocar de ônibus fora de um terminal de integração, sem pagar por uma nova passagem, mas desde que passe na catraca do ônibus seguinte, dentro de um determinado período de tempo (005.00059.2023).

No voto por mais informações, o colegiado pediu que o órgão responsável pela gestão do transporte coletivo de Curitiba esclareça quais os riscos que a alteração proposta representa ao equilíbrio econômico/financeiro do sistema e qual a dimensão da majoração de custos ao usuário final, caso implantada a integração fora dos terminais de ônibus. Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.

Sem prazo regimental, um projeto seguiu sem parecer do colegiado

A iniciativa que altera a norma do transporte de alunos com deficiência não chegou a ser aprovada pela comissão porque o prazo regimental para sua análise expirou antes que o parecer fosse colocado em pauta. Pela proposta, além das Escolas Especializadas municipais, estaduais e filantrópicas da capital, o serviço passaria a atender os alunos dos Centros de Atendimentos Educacionais Especializados (CAEEs), públicos ou privados (005.00155.2022). 

Em novembro do ano passado, o texto foi enviado pela Comissão de Serviço Público para uma consulta ao Executivo. Após o recesso parlamentar do começo do ano, o projeto de lei retornou à pauta, mas um pedido de vista suspendeu a votação do parecer em março. Após o prazo regimental das vistas, já não houve tempo hábil para que o colegiado pudesse se manifestar sobre a matéria. Atualmente, a matéria está no gabinete parlamentar, para adequações técnicas solicitadas pela Comissão de Economia.

Qual é a função da Comissão de Serviço Público?

Compete à Comissão de Serviço Público elaborar parecer sobre matéria atinente a servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos, fixação ou alteração de sua remuneração, transporte público e toda matéria que diga respeito à prestação de serviços públicos, diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, criação, organização e atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal e alienação de bens. Suas reuniões são realizadas às terças-feiras, antes da sessão plenária, a cada 15 dias. O colegiado é formado por cinco membros: Mauro Ignácio (PSD), presidente; Eder Borges (PP), vice-presidente; Leonidas Dias (Pode), Professora Josete (PT) e Tito Zeglin (MDB).