Comissão propõe substitutivo geral para feiras itinerantes
Por iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação foi protocolado, no início deste mês, o substitutivo geral (031.00047.2014) ao projeto de autoria do vereador Chico do Uberaba (PMN) que pretende regulamentar a realização das feiras itinerantes no município (005.00033.2014). De acordo com a justificativa do substitutivo geral, questões pertinentes à técnica legislativa motivaram a proposição, que não modifica nada quanto ao mérito das feiras itinerantes.
O projeto original foi apresentado pelo vereador Uberaba em 18 de fevereiro de 2014 e, em 14 de agosto, o parlamentar protocolou uma emenda substitutiva em relação a todo o conteúdo da proposição (035.00031.2014). Para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, se a alteração proposta diz respeito a todo o projeto original, mais adequada seria a apresentação de um projeto de substitutivo geral.
Além de readequar o conteúdo do projeto a uma denominação legislativa correta, o substitutivo também suprime o artigo 22 do original. O entendimento da Comissão, é de que a regulamentação da cobrança da participação dos feirantes (tratada no artigo extinto) é da competência do Executivo.
Feiras Itinerantes
O projeto foi apresentado originalmente com o objetivo de regulamentar as feiras que são realizadas de forma irregular desde a metade de 2013 por comerciantes provenientes de outros estados que se instalam em locais públicos ou privados sem prévia autorização. Outra irregularidade verificada nestas feiras é o comércio de produtos de procedência desconhecida sem o devido recolhimento de tributos.
Estes eventos tiveram origem no estado de São Paulo, onde ficaram conhecidas como “Feiras Itinerantes do Brás”. A regulamentação destas feiras, proposta originalmente por Chico do Uberaba e reproposta pela Comissão de Legislação, inclui a vedação do comércio de bebidas alcoólicas e fogos de artifício, além de condicionar a emissão do alvará a uma série de requisitos que devem ser preenchidos pelo organizador da feira, entre outras medidas.
Fórum Nacional do Transporte
No dia 12 de novembro a Comissão de Legislação propôs substitutivo geral (031.00048.2014) a outro projeto de lei ordinária de autoria do vereador Chico do Uberaba, que foi apresentado no dia 8 de agosto e pretendia conferir a condição de utilidade pública ao Fórum Nacional do Transporte (015.00002.2014).
Segundo o vereador Uberaba, a entidade alterou sua denominação de “Fórum Popular Contra o Pedágio” para “Fórum Nacional do Transporte”. Trata-se, segundo a justificativa do projeto, de uma organização não-governamental (ONG) cuja utilidade pública foi normatizada pela lei municipal 13.837/2011.
O vereador Uberaba esclareceu que a mudança da denominação para “Fórum Nacional do Transporte” foi comunicada pela entidade aos órgãos competentes e ao gabinete do parlamentar, que tomou a iniciativa de propor a substituição da lei original.
A justificativa do substitutivo geral, apresentado pela Comissão de Legislação, explica que havia a necessidade de se adequar o texto da súmula do projeto apresentado por Uberaba, limitando as referências exclusivamente à denominação “Fórum Nacional do Transporte”.
O projeto original foi apresentado pelo vereador Uberaba em 18 de fevereiro de 2014 e, em 14 de agosto, o parlamentar protocolou uma emenda substitutiva em relação a todo o conteúdo da proposição (035.00031.2014). Para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, se a alteração proposta diz respeito a todo o projeto original, mais adequada seria a apresentação de um projeto de substitutivo geral.
Além de readequar o conteúdo do projeto a uma denominação legislativa correta, o substitutivo também suprime o artigo 22 do original. O entendimento da Comissão, é de que a regulamentação da cobrança da participação dos feirantes (tratada no artigo extinto) é da competência do Executivo.
Feiras Itinerantes
O projeto foi apresentado originalmente com o objetivo de regulamentar as feiras que são realizadas de forma irregular desde a metade de 2013 por comerciantes provenientes de outros estados que se instalam em locais públicos ou privados sem prévia autorização. Outra irregularidade verificada nestas feiras é o comércio de produtos de procedência desconhecida sem o devido recolhimento de tributos.
Estes eventos tiveram origem no estado de São Paulo, onde ficaram conhecidas como “Feiras Itinerantes do Brás”. A regulamentação destas feiras, proposta originalmente por Chico do Uberaba e reproposta pela Comissão de Legislação, inclui a vedação do comércio de bebidas alcoólicas e fogos de artifício, além de condicionar a emissão do alvará a uma série de requisitos que devem ser preenchidos pelo organizador da feira, entre outras medidas.
Fórum Nacional do Transporte
No dia 12 de novembro a Comissão de Legislação propôs substitutivo geral (031.00048.2014) a outro projeto de lei ordinária de autoria do vereador Chico do Uberaba, que foi apresentado no dia 8 de agosto e pretendia conferir a condição de utilidade pública ao Fórum Nacional do Transporte (015.00002.2014).
Segundo o vereador Uberaba, a entidade alterou sua denominação de “Fórum Popular Contra o Pedágio” para “Fórum Nacional do Transporte”. Trata-se, segundo a justificativa do projeto, de uma organização não-governamental (ONG) cuja utilidade pública foi normatizada pela lei municipal 13.837/2011.
O vereador Uberaba esclareceu que a mudança da denominação para “Fórum Nacional do Transporte” foi comunicada pela entidade aos órgãos competentes e ao gabinete do parlamentar, que tomou a iniciativa de propor a substituição da lei original.
A justificativa do substitutivo geral, apresentado pela Comissão de Legislação, explica que havia a necessidade de se adequar o texto da súmula do projeto apresentado por Uberaba, limitando as referências exclusivamente à denominação “Fórum Nacional do Transporte”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba