Comissão propõe 36 mudanças no Regimento Interno da Câmara

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 12/07/2022 15h20, última modificação 25/07/2022 10h13
Alterações impactam a análise dos projetos antes do plenário; CCJ passa a ter súmulas.
Comissão propõe 36 mudanças no Regimento Interno da Câmara

Foram onze reuniões para decidir sobre 150 sugestões de alterações ao Regimento Interno. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Das 150 alterações discutidas pela Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno, 36 foram endossadas pela maioria dos membros do colegiado e agora serão submetidas ao plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Criada em maio de 2021 e composta por dez parlamentares, a Comissão do Regimento Interno realizou onze reuniões até chegar ao projeto de resolução que agora será discutido pela totalidade dos vereadores (011.00001.2022). As mudanças mais significativas impactam a tramitação dos projetos pelas comissões temáticas.

Desde que a CMC realizou uma revisão completa das suas normas internas em 2012, instituindo a atual resolução 8/2012, aconteceram alterações pontuais em 2013, 2014, 2015, 2017, 2019 e 2020. Durante o trabalho de revisão feito agora, os membros da comissão julgaram ser necessário realizar apenas ajustes à resolução em vigor, igual fizeram seus predecessores, adaptando as normas da instituição às expectativas da 18ª legislatura. Das 36 alterações, nenhuma muda dispositivos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que é um anexo das normas do Legislativo.

Comissões temáticas
A maior novidade é a criação de súmulas no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para uniformizar o entendimento dentro do colegiado sobre temas que se repetem, que só poderão ser alteradas, depois de instituídas, com a concordância de dois terços dos membros. Outro ponto da revisão impede a CCJ de fazer pedidos por mais informações ao Executivo que abordem o mérito dos projetos, uma vez que ao colegiado só cabe a análise técnica da constitucionalidade. 

A revisão também institucionaliza a prática adotada pela CCJ nesta legislatura de pedir a reanálise à Procuradoria Jurídica quando, após uma devolução ao autor para ajustes, é apresentado um substitutivo geral. Outras mudanças gerais, que incidem sobre as demais comissões permanentes, também atingirão a de Constituição e Justiça, como a inclusão de um inciso no artigo 65 que torna todo pedido de vista regimental um ato coletivo, impedindo que, individualmente, sucessivos vereadores atrasem o avanço de propostas nas comissões.

A revisão do Regimento Interno muda a análise de projetos sobre temas relacionados ao esporte e ao lazer da Comissão de Saúde para a Comissão de Educação e inclui, na Comissão de Direitos Humanos, o tema da defesa das minorias, reduzindo o detalhamento às mulheres, às crianças e às pessoas idosas. A criação do artigo 62-C proíbe que autores de um projeto manobrem para defender suas iniciativas dentro das comissões que façam parte, impedindo-os de serem relatores das propostas e de apresentarem pareceres alternativos.

Demais alterações
Outro destaque é o aumento da licença-maternidade às vereadoras de 120 para 180 dias e a superação de um ponto polêmico do Regimento Interno, que é o porte de arma em plenário. Vedadas pelas normas internas da CMC, as armas de fogo passam a ser autorizadas somente quando portadas por “agentes de segurança pública no exercício de suas funções e em homenagens”. Na prática, isso já acontece, mas antigamente a Câmara dispôs de um cofre para a guarda desse equipamento.

Uma mudança no parágrafo 3º do artigo 29 reescreve esse item, revogando tacitamente o texto anterior, sobre candidaturas para a Mesa Diretora, e substituindo-o por um critério de desempate para o caso de blocos de mesmo tamanho disputarem a mesma indicação, adotando como parâmetro o “maior quantitativo de votos nas eleições”. No artigo 61, deixará de constar a mediação da Mesa Diretora aos pedidos de informação ao Executivo feitos pelas comissões permanentes, agora dando mais autonomia para fiscalização aos colegiados.

Suprindo uma lacuna existente no atual Regimento Interno, a comissão sugeriu prazos de 15 dias úteis para as lideranças indicarem os membros para Comissões Especiais e para Comissão Processante. Ao estipular esse tempo, também definiu que se não houver manifestação da liderança partidária dentro do prazo ficará caracterizada a “renúncia tácita da vaga”, devendo ser passada ao bloco ou ao partido seguinte “conforme a proporcionalidade". Também são acrescidas na resolução as figuras do “painel eletrônico” e da “audiência pública em ambiente virtual”.

Na dinâmica do plenário, retirou-se a necessidade do “registro em livro” dos inscritos para uso da palavra no pequeno expediente, institucionalizando o acordo que dá prioridade a quem não tenha usado a tribuna na sessão anterior. Já no grande expediente, o tempo livre para cada orador foi reduzido de 15 para 10 minutos. Na votação das justificativas de falta, a nova regra determina a leitura detalhada dos motivos e a publicação do documento no Portal da Transparência da CMC.

As Tribunas Livres foram reestruturadas para acontecerem antes na sessão plenária, precedendo a ordem do dia, mas com duração máxima de uma hora, sendo 15 minutos o tempo para exposição do convidado. A escolha desse orador passa a ser por meio de requerimento de vereador, submetido ao plenário, e limitado a uma indicação por parlamentar por ano. Há outras mudanças no projeto de resolução, como a delimitação de um prazo para o Executivo se manifestar sobre proposições pedindo a sustação de decretos municipais, que passa a ser de até dez dias úteis.