Comissão Processante pede suspensão do mandato de Galdino até dia 31
A Comissão Processante que investiga denúncia feita por Carla Pimentel (PSC) contra o Professor Galdino (PSDB) por agressão – ocorrida em setembro deste ano – deliberou por suspender, até o dia 31 de dezembro, o mandato do parlamentar – ele não foi reeleito para a próxima legislatura. O parecer final, que poderia optar também pela cassação do mandato, foi lido em uma reunião na tarde desta terça-feira (13). Agora, a decisão final será dada pelo plenário, em votação durante uma sessão especial de julgamento, convocada pelo presidente Ailton Araújo (PSC) para quinta-feira (15), às 9h.
“Após detida análise das provas produzidas na instrução, permanece a dúvida quanto à conotação sexual da conduta do denunciado. Não obstante restou comprovado, especialmente pela prova testemunhal, a existência de agressão à vereadora denunciante. Diante disso, entendo que a conduta assumida pelo denunciado estaria tipificada como infração ético-disciplinar punível com suspensão temporária do mandato, ante a ofensa física praticada contra a vereadora Carla Pimentel”, afirmou o relator Mestre Pop (PSC).
A penalidade, se for acatada em plenário, acarretará no não recebimento do subsídio proporcional ao período em que ele for suspenso, mas não haverá prejuízos políticos, como a inelegibilidade por oito anos, o que ocorreria se fosse cassado. “Em que pese a competência do Conselho de Ética para a fixação da penalidade, considerando a economia processual, a gravidade dos fatos e que foram observados os princípios constitucionais da publicidade, contraditório e ampla defesa, opino para que o plenário delibere por acatar desde logo a aplicação da penalidade de suspensão do mandato do vereador Professor Galdino até o final da legislatura, 31 de dezembro de 2016, com perda de prerrogativas e benefícios inerentes à vereança, sem prejuízos dos direitos políticos”, concluiu Pop.
O relator informou ter se baseado no inciso V do artigo 7º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, que prevê esta sanção em caso da prática de “ofensa física a qualquer pessoa nas dependências da Câmara”. Já a cassação está determinada em um decreto-lei da Presidência da República (201/1967), que prevê essa sanção se o vereador “proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.
O relatório foi acatado pelos demais integrantes da Comissão, Felipe Braga Côrtes (PSD) e Tico Kuzma (Pros), presidente do colegiado. Pop afirmou que o “trabalho foi totalmente imparcial”. “Voto com o relator quando se afirma que não cabe a cassação, mas a suspensão”, disse Kuzma. “Ainda que seja função desta comissão apurar os fatos, vale ressaltar que a conclusão não terá repercussão jurídica em outras esferas.”, complementou.
No final da reunião, a advogada de Galdino, Miriam Carvalho, garantiu aos vereadores que não apresentará recurso contra a decisão: “Em que pese as divergências durante o tramitar do processo, gostaria de cumprimentar a acusação e os vereadores pela seriedade e serenidade que conduziram os trabalhos. Pareceu-nos uma decisão sensata e não temos intenção de apresentar recurso”.
Já a advogada Maria Francisca Aciolli, de Carla Pimentel (PSC), ao ser entrevistada após a reunião, lamentou a conclusão e garantiu que levará à Justiça a questão. “Acaba trazendo uma punição que não vai ter nenhuma execução. Ainda vai ter que ser levada a plenário. Se a última sessão for na sexta-feira, no sábado já não existe mais expediente. E então o que será essa suspensão temporária de mandato? Não vai existir.” Para ela, não houve sanção a Galdino. “Diferente se houvesse uma cassação, pois ele perderia os direitos políticos, ou seja, ele ficaria pelo menos oito anos sem poder ser candidato, trabalhar em qualquer cargo público. Aí sim haveria uma sanção”.
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