Comissão Executiva da Câmara propõe banco de horas a servidores

por Assessoria Comunicação publicado 06/11/2015 13h45, última modificação 04/10/2021 10h54

Após quase dois anos de negociações com servidores efetivos e o SindiCâmara (Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba), a Comissão Executiva do Legislativo protocolou um projeto de resolução para regulamentar a jornada de trabalho e o banco de horas (004.00002.2015). O debate inciou no final de 2013, antes da implantação do ponto biométrico, efetivada em outubro de 2014 (leia mais) – hoje o uso desse dispositivo é obrigatório a todos os funcionários efetivos da Casa e parte dos terceirizados, não valendo para os comissionados.

O texto da proposta de resolução foi elaborado pela Comissão Executiva – formada pelo presidente, Ailton Araújo (PSC), e pelo primeiro e segundo secretários, Pedro Paulo (PT) e Paulo Rink (PR). “O documento possibilitará disciplinar o cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores deste Legislativo na medida que estabelece critérios e regulamenta a forma de realização de horas adicionais e os parâmetros legais para sua consecução. Também regulamenta e disciplina a questão de horas não cumpridas em decorrência de situações emergenciais que podem ser enfrentadas pelos servidores, caracterizadas como "horas negativas"", diz a justificativa do projeto.

Inicialmente a proposta estabelece as jornadas semanais dos funcionários: 40 horas para profissionais como analistas financeiros e contadores; 30 horas para cargos como o de telefonia e o de enfermagem; e 25 horas para jornalistas. Conforme o texto, a jornada normal de trabalho deverá ser cumprida no período compreendido entre 7h30 e 18h30, exceto para os ocupantes do cargo de telefonista e das carreiras de assistência à saúde, cujo período para o cumprimento da jornada de trabalho poderá ser entre 7h e 19h. Nos períodos de recesso parlamentar, a jornada diária não poderá ser superior 8 horas, salvo casos excepcionais.

Banco de horas
As horas adicionais realizadas entre o término da jornada diária e 22 horas serão acrescidas em 50%, enquanto as horas adicionais após as 22h e 5h ou aos domingos e feriados serão acrescidas em 100%. A convocação para trabalhos fora da jornada fica limitada ao máximo de dois eventos semanais.

Será permitida a acumulação de até duas vezes o número de horas da jornada semanal do cargo em horas adicionais – nos casos para os quais o servidor tenha sido convocado, sob o controle da chefia imediata –, sendo obrigatória sua fruição até o término do próximo recesso parlamentar.

Ou seja, o funcionário efetivo que cumpre 40 horas semanais poderá fazer 80 horas a mais (considerando os acréscimos de 50% ou 100%, citados no parágrafo acima) e terá que “zerá-las” até o fim do próximo recesso parlamentar (31 de janeiro ou 31 de julho). Atingido o limite, ficarão proibidas as horas adicionais, devendo ser elaborado um cronograma de fruição.

“O chamado "banco de horas" é uma possibilidade, uma forma de pagamento de horas extras. Ao invés do dinheiro, pode se utilizar horas de folga. Trata-se de um sistema de compensação de horas extras por horas de folga, bastante flexível, que precisa da autorização do sindicato de classe, através de um acordo coletivo específico prevendo as regras dessa compensação e apuração”, ressalta a Comissão Executiva, na justificativa.

O projeto salienta que a realização de horas adicionais dependerá de solicitação prévia da chefia imediata à diretoria à qual esteja subordinado o servidor e se efetivará pela homologação mensal do registro de frequência. Também dependerá de autorização da chefia imediata e aviso prévio a fruição de horas em banco – que deverá ser solicitada por escrito, indicando expressamente o início e o término, com ciência da diretoria. Ainda conforme a proposta, “é vedado que horas de atraso ou de faltas injustificadas, sem prévia comunicação e autorização, sejam utilizadas para compensação com horas inscritas em banco de horas”, sob o risco de desconto em folha.

As horas adicionais são vedadas nas seguintes situações: para comissionados; estagiários; servidores em função de confiança (controlador, diretores e procurador-geral); servidores de cargo de provimento efetivo quando da realização de trabalhos voluntários ou que estejam em viagem autorizada pela Câmara; servidores de cargo de provimento efetivo à disposição de outros órgãos; e servidores de cargo de provimento efetivo à disposição de gabinetes parlamentares.

“A função principal deste instituto é permitir ao empregador um melhor aproveitamento das horas dos seus empregados, pagando as horas extras realizadas em momentos de pico pelas horas de folga dos momentos de diminuição dos serviços”, complementou a Executiva em sua justificativa.

Horas negativas
O documento permite ainda a acumulação de até 40% da jornada semanal em horas negativas – relativas aos períodos de atrasos, saídas antecipadas ou faltas – dentro de cada período de apuração de frequência. Ou seja, a pessoa que cumpre 40 horas semanais pode se ausentar por 16 horas no mês. Caso o limite seja ultrapassado, o excedente deverá ser descontado na folha de pagamento. A reposição deverá ser realizada preferencialmente no mesmo período de apuração de frequência e no horário que o servidor for convocado.

Ressalvas
Em assembleia realizada na manhã desta sexta-feira (6), o SindiCâmara aprovou o texto com ressalvas. O sindicato solicita que seja apresentado um substitutivo geral ao projeto de resolução. “Foram feitas modificações em cima da hora, fora daquilo que seria negociado”, afirma o presidente da entidade, Luiz Andrade. Um dos pontos questionados, segundo ele, é a prévia autorização da chefia para as horas adicionais.