Comissão especial aprova projeto que modifica Lei Orgânica
Um projeto que amplia a possibilidade de vereadores ocuparem cargos públicos foi aprovado por uma comissão especial criada para revisar a Lei Orgânica do Município (LOM), em reunião realizada nesta segunda-feira (25). A proposta, assinada por diversos vereadores, está pronta para ser votada em plenário.
A iniciativa é um substitutivo geral (031.000003.2019) ao projeto de lei (001.00002.2017) de Professor Euler (PSD) que impediria vereadores de ocupar cargos de ministro, secretário de estado ou municipal ou qualquer outro cargo em comissão ou função remunerada nos órgãos da administração pública em qualquer esfera, salvo mediante renúncia do mandato.
“Entendemos que é necessário ampliar as possibilidades, ao invés de restringir, para fazer com que a Constituição tenha validade dentro da Lei Orgânica do Município. Foi feito este substitutivo autorizando que os vereadores ocupem tudo aquilo que a Constituição permite, exceto aquilo que ela não permite, que é o cargo em comissão na administração do município em que ele foi eleito.”, explicou o relator do projeto na comissão especial, Bruno Pessuti (PSD).
A proposta agora garante mais algumas nomeações sem que o parlamentar perca o direito de retornar ao Legislativo. A mudança prática estará no inciso I do artigo 23, que lista as condições em que o vereador não perderá o mandato. Na alínea c, além dos parlamentares investidos do cargo de presidente, superintendente, diretor ou conselheiro de entidade da administração pública indireta do Estado ou da União, entra na lista o cargo de assessor “ou outros cargos análogos, de exoneração "ad nutum" [que pode ser demitido de imediato, sem justificativa]”.
Já as alíneas f e g, que garantem que o parlamentar não perderá o mandato caso seja investido do cargo de presidente, superintendente ou diretor de Organizações Sociais (OS) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), acrescenta a ressalva: “desde que a entidade não exerça delegações conferidas pelo Poder Executivo Municipal ou com ele tenha contratos de gestão vigentes”.
Para que estas alterações ocorram, foi necessário mudar também o artigo 21 (em sua alínea b do inciso I, informando as exceções no artigo 23) que fica com a seguinte redação: “Os vereadores não poderão: desde a expedição do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis “ad nutum" , nas entidades constantes da alínea anterior, observadas as exceções previstas no artigo 23, inciso I desta Lei".
Comissão especial
Com a aprovação do projeto, sob a perspectiva do mérito, nesta segunda-feira, a comissão temporária encerrou seu trabalho e agora a proposta será encaminhada para votação em plenário. O colegiado foi presidido por Tito Zeglin (PDT), 1º vice-presidente da Casa, e além de Bruno Pessuti como relator, também tinha como integrantes Beto Moraes (PSDB), Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Mauro Bobato (Pode), Osias Moraes (PRB), Paulo Rink (PR) e Rogério Campos (PSC).
No dia 19 de fevereiro, quando foi aprovada a admissibilidade do projeto, Pessuti destacou que a proposição foi subscrita por 13 vereadores, atendendo o disposto no artigo 51 da Lei Orgânica Municipal que estabelece que a mesma poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos vereadores que compõem a Câmara. Ele ainda salientou que a emenda foi apresentada e publicada dentro do previsto no parágrafo 2º do artigo 51 da Lei Orgânica.
A proposta original
O projeto original de emenda à lei orgânica (001.00002.2017) pretendia que os vereadores de Curitiba fossem impedidos de ocupar cargo de ministro, secretário de estado ou municipal ou qualquer outro cargo em comissão ou função remunerada nos órgãos da Administração Pública em qualquer esfera, salvo mediante renúncia do mandato. A proposta foi protocolada na Câmara no dia 6 de março de 2017 (leia mais).
Professor Euler ressaltou, em sua justificativa, que o vereador foi eleito para legislar e fiscalizar o Executivo e que a partir do momento em que passa a integrar esse Executivo haveria um desvio de função. "Quem foi eleito para fiscalizar o prefeito e o vice-prefeito não pode, de repente, passar a atuar ao lado e sob o comando deles", defende o parlamentar. Da mesma forma, ao retornar para o seu mandato, o vereador não teria mais autonomia para fiscalizar o Executivo [ao qual pertencia há pouco tempo]. O projeto alteraria o texto da Lei Orgânica revogando as alíneas "a", "b", "c", "d", e "e", do inciso I, do artigo 23 da Lei Orgânica.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba