Comissão é favorável a mais rigor com brinquedos infláveis

por Assessoria Comunicação publicado 01/10/2012 14h50, última modificação 03/09/2021 10h21
Empresas de diversão infantil, que utilizam ou alugam brinquedos para festas de crianças, poderão ser obrigadas a submeter anualmente seus equipamentos à auditoria de segurança, além de contratar responsável técnico pela manutenção das peças. A proposta recebeu parecer positivo, nesta segunda-feira (1º), da Comissão de Segurança Pública e Defesa da Cidadania. Também recebeu o aval dos vereadores a identificação de alimentos com glúten no cardápio de restaurantes e a gratuidade dos primeiros 15 minutos em estacionamentos da capital.
O projeto de lei que cria cuidados adicionais na utilização de “equipamentos de diversão”, na definição da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é resultado de um trabalho desenvolvido pelo Legislativo desde 2007, após a morte de duas crianças em um acidente com brinquedos infláveis, durante evento recreativo de empresa da capital. Neste mesmo ano, foi montada uma Comissão Especial de vereadores, cuja mobilização levou a ABNT, em 2010, a editar a norma NBR 15859. Pela primeira vez no Brasil, houve requisitos de segurança para brinquedos infláveis de grande porte. Durante dois anos a Câmara de Curitiba integrou o grupo de trabalho que realizou os estudos para a publicação, como testes de resistência e mecânicos, além de consulta pública nacional.
Os cuidados sugeridos neste novo projeto de lei criam obrigações adicionais aos empresários que mantêm salões de festas para buffet infantil, parques de diversão, locadoras de brinquedos infláveis de grande porte e de material ou equipamento esportivo, por exemplo. Como já foi dito, para ter o alvará de funcionamento renovado pela prefeitura de Curitiba, ele deverá contratar um responsável técnico pela manutenção desses equipamentos, além de submeter as unidades a exames periódicos de integridade, cujos laudos seriam protocolados na prefeitura.
No caso de descumprimento, seja pela inexistência de laudo, ou de responsável pela manutenção, a sugestão é que os equipamentos sejam lacrados e interditados, sendo liberados somente após a adequação aos padrões de qualidade. Pode ser aplicada multa de R$ 1 mil e, em caso de desrespeito à interdição, é prevista a cassação do alvará. Os laudos e as especificações de uso têm que ser mantidas em local visível. Caso a matéria seja aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, os estabelecimentos já licenciados terão seis meses, a partir da publicação em diário oficial, para apresentarem a documentação exigida.
Outros projetos
A identificação de alimentos com glúten nos cardápios de restaurantes, bares e lanchonetes dos pratos é voltada às pessoas com doença celíaca, que são intolerantes à substância. O glúten é uma proteína encontrada no trigo, centeio, cevada ou aveia, por exemplo, cuja reação alérgica no organismo de quem possui doença celíaca causa danos na mucosa do intestino delgado, impedindo uma digestão normal.
Pelo projeto de lei, a informação sobre o alimento constaria em tabela fixada em local visível e cardápio próprio, para os produtos preparados no estabelecimento e que não sejam comercializados em embalagem própria. A norma também recomenda que o manejo dos alimentos seja diferente, para que não haja contaminação durante o preparo.
Com relação aos estacionamentos, recebeu parecer favorável da comissão projeto de lei que altera o sistema de cobrança nesses empreendimentos. A iniciativa sugere que a tarifa por “hora cheia” só seja cobrada após os 15 minutos iniciais, prazo em que o cliente poderia retomar o veículo sem necessidade arcar com a tarifa integral. Na proposição, o argumento utilizado é que a norma em vigor é prejudicial ao consumidor, que acaba pagando por um serviço que não utilizou totalmente.