Comissão do Regimento Interno irá votar o parecer sobre as emendas

por Assessoria Comunicação publicado 01/12/2017 10h15, última modificação 22/10/2021 11h53

Na segunda-feira (4) os integrantes da Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno decidirão se incluem, ou não, as 12 emendas de plenário à proposta finalizada pelo grupo de trabalho no último dia 13 de novembro (011.00001.2017). É que projetos de alteração do regimento tem um rito especial que prevê uma etapa adicional de consulta aos parlamentares após a comissão concluir sua proposta de atualização da norma.

É por isso que, de 20 a 22 de novembro, foi aberto prazo para que o conjunto dos 38 vereadores analisasse previamente o trabalho final da Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno e, se julgassem necessários acréscimos ou retificações, protocolassem emendas à proposição. A condição para isso, como determina o artigo 196 do Regimento Interno, era ou o apoiamento de 13 vereadores em cada uma delas, ou da Mesa, ou da própria comissão.

Cabe ao relator do texto, Bruno Pessuti (PSD), apresentar nesta segunda-feira parecer de admissibilidade a respeito das emendas apresentadas (032.00033.2017, 032.00034.2017, 032.00038.2017, 032.00039.2017, 032.00040.2017, 033.00018.2017, 034.00091.2017, 034.00092.2017, 034.00095.2017, 034.00096.2017, 034.00097.2017, 034.00098.2017). Ele acredita que ainda em 2017, mesmo faltando nove sessões plenárias para o início do recesso parlamentar, será possível votar em dois turnos no plenário a revisão do Regimento Interno.

Bruno Pessuti (PSD), relator da matéria e autor do parecer, acredita que até o final do ano a matéria já terá passado em 1º e 2º turno pelo plenário. Entre as mudanças decididas pela Comissão de Revisão do Regimento Interno está a tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras) das sessões plenárias; a inclusão de Assuntos Metropolitanos nos temas da Comissão de Meio Ambiente e do transporte público como competência da Comissão de Serviço Público. As alterações também dizem respeito ao Código de Ética. O procedimento para cassação de mandato, por exemplo, não será mais pelo decreto lei 201/1967, passando a ter regulamento próprio similar ao da Câmara dos Deputados.