Comissão debaterá mudanças no Refic com secretários municipais

por Assessoria Comunicação publicado 19/06/2015 16h50, última modificação 01/10/2021 07h34

Nesta segunda-feira (22), às 14h30, a Câmara Municipal promoverá uma reunião da comissão criada para analisar alterações à Lei Orgânica Municipal (001.00003.2015). O objetivo dos parlamentares é debater as mudanças propostas no Programa de Recuperação Fiscal (Refic) com os secretários municipais de Finanças, Eleonora Fruet, de Planejamento, Fábio Scatolin, e com o representante da Procuradoria Fiscal, Eros Sowinski.

Na última quinta-feira (18), a comissão [que é presidida por Julieta Reis (DEM) e tem relatoria de Bruno Pessuti (PSC)] aprovou a admissibilidade da emenda à LOM, medida necessária para a continuidade dos atos da comissão. A alteração na Lei Orgânica exige a formação de uma comissão especial de vereadores que, dispõe de 15 dias a partir da constituição do colegiado para avaliar a proposta.

Durante esse prazo, novas emendas podem ser apresentadas, tanto por parte do prefeito, autor da proposta, ou pelos vereadores (desde que reúnam o apoiamento de 1/3 dos membros da Câmara Municipal, ou seja, de 13 parlamentares). O Refic já existe em Curitiba há vários anos, mas diferente dos programas estadual e federal ele não permite o abatimento de juros e multas dos devedores – a alteração da LOM mudaria isso, argumenta o Executivo, tornando o Refic mais “atrativo”.

Na prática, a emenda inclui os programas de recuperação fiscal entre os casos excepcionais previstos pelo artigo 123 da LOM, que dispõe sobre as exceções à regra de que o município não autoriza remissões ou anistias de dívidas. Os outros casos previstos dizem respeito à “calamidade pública” e “situação de grande relevância”.

Além de Julieta Reis e Bruno Pessuti, integram a comissão os vereadores Carla Pimentel e Tiago Gevert (ambos do PSC), Colpani (PSB), Jonny Stica (PT), Jorge Bernardi (PDT), Serginho do Posto (PSDB) e Valdemir Soares (PRB). A escolha dos parlamentares observou o critério da proporcionalidade partidária.