Comissão debaterá extinção de licença prêmio a futuros servidores

por Assessoria Comunicação publicado 30/10/2018 15h35, última modificação 29/10/2021 07h42
Foi instalada na tarde desta terça-feira (30), na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), uma comissão especial temporária para analisar projeto de lei da prefeitura que retira da Lei Orgânica de Curitiba (LOM) o direito à licença prêmio de futuros servidores públicos da cidade, mudança que não se aplica aos atuais funcionários. Hoje o servidor do município que não se ausentar injustificadamente do serviço por cinco anos consecutivos ganha o direito de fruir três meses de licença remunerada (001.00001.2018).

Nesta primeira reunião, Thiago Ferro (PSDB) foi escolhido presidente do colegiado e Julieta Reis (DEM) a relatora da proposta. Além deles, também participam os vereadores Professora Josete (PT), Felipe Braga Côrtes (PSD), Maria Leticia Fagundes (PV), Mauro Ignacio (PSB) e Osias Moraes (PRB). Todos os parlamentares foram indicados conforme a proporcionalidade partidária pelos líderes das bancadas e blocos. Ferro informou os prazos para esta etapa, que tem 15 dias corridos para conclusão.

“A próxima reunião será no dia 5 [de novembro], às 14 horas, para a admissibilidade [da lei], na sequência haverá três dias úteis para o recebimento de emendas [que podem ser apresentadas por todos os vereadores], e finaliza no dia 7. A partir daí, a relatora [Julieta Reis] terá três dias úteis para fazer o parecer e no dia 14 votaremos este relatório.” Caso haja pedido de vista por algum dos integrantes, será necessário votar em plenário, com aprovação da maioria absoluta, a prorrogação do prazo.

No final da reunião, o presidente abriu a palavra para os representantes de sindicatos se manifestarem. Alexon Alves França da Silva, do Sismmuc (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais), se declarou contrário à proposta. “Os sindicatos não estão felizes nem um pouco com a atual situação que nos encontramos e muito menos com a situação que podem se encontrar os futuros servidores de Curitiba. Hoje estamos empenhados em uma luta por condições de vida e trabalho. Não é mais só de trabalho, ultrapassou os limites e interfere na nossa vida há muito tempo.”

Também estavam presentes representantes do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac) e do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de Curitiba (Sinfisco).

O projeto
Conforme prevê a LOM hoje, o funcionário do município que não se ausentar injustificadamente do serviço por cinco anos consecutivos ganha o direito de fruir três meses de licença remunerada. É a chamada licença prêmio.  

Em parágrafo próprio, a nova proposta estipula que os funcionários já contratados por concurso público continuam fruindo o benefício de acordo com as regras atualizadas. “Para não promover uma ruptura drástica no direito adquirido e na expectativa de direitos dos atuais servidores, estamos propondo no art. 2º que a supressão seja aplicada apenas aos novos servidores”, confirma a justificativa assinada pelo prefeito Rafael Greca.

“Desde 1998, quando o governo federal extinguiu a licença prêmio no regime jurídico dos servidores, diversos governos estaduais e municipais seguiram esse caminho, até hoje não trilhado em Curitiba”, segue o documento. “O primeiro dos deveres estabelecido no Estatuto dos Servidores é o de comparecer ao serviço em seu horário de trabalho. Pelo cumprimento do dever, o servidor obtém o recebimento do seu pagamento integral. É de difícil defesa a ideia de que pelo cumprimento de um dever o servidor mereça uma premiação, uma bonificação”, argumenta a prefeitura.

A extinção da licença prêmio foi enviada à Câmara Municipal pelo Executivo no ano passado, durante a votação do Plano de Recuperação. Ela estava prevista no projeto de lei que congelou os planos de carreira (005.00196.2017), mas foi rejeitada pelo plenário, que optou por seguir a orientação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), baseada em parecer da Procuradoria Jurídica da Casa, para suprimir o fim da licença prêmio (033.00003.2017) daquela que seria depois a lei municipal 15.043/2017.