Comissão de Urbanismo protocola projeto de inspeção predial periódica

por Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC. — publicado 14/08/2020 08h30, última modificação 14/08/2020 15h21
Comissão de Urbanismo protocola  projeto de inspeção predial periódica

Apresentado por engenheiros, o projeto foi protocolado na Câmara de Curitiba e prevê a inspeção predial periódica. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se reuniu remotamente, nesta quarta-feira (12), para debater o encaminhamento do projeto de lei que dispõe sobre a realização de vistorias técnicas a cada dois anos em edificações, obras de infraestrutura urbana na cidade (005.00156.2020). 
 
Trazida pela sociedade civil, a proposta foi adotada pelo colegiado presidido por por Mauro Bobato (Pode) e composto por Serginho do Posto (DEM), Bruno Pessuti (Pode), Cristiano Santos (PV) e Toninho da Farmácia (DEM). A reunião contou com a participação do grupo de engenheiros que pediu o debate da matéria na CMC (leia mais).
 
Na reunião, Bruno Pessuti comentou a importância da criação da lei para que não ocorram maiores problemas em construções da cidade e que a segurança seja maior. “Não precisamos esperar um prédio cair, uma parede desmontar dentro de um edifício ou que uma tragédia aconteça na cidade para ter uma lei”, completou. 
 
O engenheiro Rui Medeiros destacou que se trata de uma proposta inovadora, já que em outras cidades em que a lei já está em vigor a inspeção é direta e gera mais gastos. Medeiros explicou que há cerca de 25 mil prédios que precisam da vistoria e, assim que inspecionados, serão separados aqueles que precisam de intervenções ou de uma inspeção mais detalhada e os que não precisam disso. 
 
Se problemas foram diagnosticados na vistoria, o Poder Público emite um parecer ao proprietário apontando que uma vistoria mais acurada precisa ser apresentada, caso contrário, um certificado é gerado e o prédio é dispensado de outras intervenções. “Não queremos onerar aqueles prédios que estão bons e que não tem necessidade de gastar com isso", justificou Rui Medeiros.
 
Os profissionais que participaram da reunião foram Vera Regina Fiori Dias, Rui Medeiros, Gilson Fernando Gomy de Ribeiro, Emerson de Mello, Reinaldo Santos, João Carlos, Guilherme Cavalcante Bezerra e Fabio Bianchetti. 
 
Teor do projeto
A proposta apresentada define que devem receber inspeções locais como: edificações comerciais e de serviços; patrimônios históricos e monumentos; escolas, igrejas e outras áreas destinadas a reuniões públicas; edificações e instalações que abriguem inflamáveis, explosivos ou produtos químicos agressivos; prédios com três ou mais andares de uso multifamiliar; viadutos, túneis, passarelas; entre outros.
 
As vistorias são de responsabilidade de seus proprietários, síndicos, responsáveis ou gestores e deverão ser realizadas por profissionais ou empresas habilitadas e registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea/PR) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e cadastrados na prefeitura. 
 
Os documentos gerados através das vistorias – Relatórios Padrão de Vistoria Técnica e Laudos Técnicos de Inspeção Predial – devem ser mantidos pelos responsáveis nas próprias edificações, em locais visíveis e de fácil acesso à fiscalização.  
 
Duas medidas deverão ser realizadas caso o edifício apresente risco iminente: a interdição parcial ou em sua totalidade e o isolamento da área citada, sob a orientação de responsável técnico. As despesas serão arcadas pelo responsável pelo imóvel, que também tem responsabilidade na manutenção dos equipamentos até a eliminação dos riscos de acidente.
 
A proposta prevê multa mínima de R$ 5 mil para aqueles que deixarem de realizar as vistorias técnicas na periodicidade estabelecida; que não mantenham os documentos em locais de fácil acesso; que deixarem de realizar, no todo ou em parte, as medidas saneadoras apontadas no laudo técnico; que criarem obstáculos à ação dos órgãos encarregados da fiscalização; e que deixarem de comunicar ao órgão competente da Prefeitura, quaisquer danos que afetem o uso e a segurança das edificações que foram vistoriadas.
 
Caso a proposta seja aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.