Comissão de Saúde é favorável a teste clínico para diagnóstico de autismo

por Assessoria Comunicação publicado 15/06/2016 10h35, última modificação 07/10/2021 09h04

Com o aval da Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte, obtido nesta quarta-feira (15) por unanimidade, o projeto de lei que inclui dois procedimentos clínicos para o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Código de Saúde de Curitiba segue para análise do colegiado de Direitos Humanos. A proposta, dos vereadores Pier Petruzziello, do PTB, e Dirceu Moreira, do PSL (005.00007.2016 com substitutivo 031.00015.2016), recebeu votos favoráveis de Noemia Rocha (PMDB), presidente da comissão, Edson do Parolin (PSDB), Chicarelli (PSDC) e Mestre Pop (PSC).

É sugerido pelos parlamentares que o IRDI (Indicadores Clínicos de Risco para o Desenvolvimento Infantil, que avalia 31 quesitos na relação entre bebê e cuidador nos primeiros 18 meses) e o M-Chat (Modified Checklist for Autism in Toddlers, um questionário com 23 perguntas feito aos pais sobre as crianças de 18 a 24 meses, sobre as habilidades sociais dos filhos) sejam incorporados às rotinas de atenção à infância da saúde municipal. A proposta é semelhante a outras já aprovadas pelo Legislativo, que incluíram os testes do coraçãozinho (leia mais) e da linguinha (leia mais), por exemplo, no Código de Saúde.

“Se for percebido nos anos iniciais”, defendem os parlamentares, “há ganho considerável para o desenvolvimento da criança”. Com as medidas propostas, as crianças nascidas em Curitiba teriam acompanhamento médico para esse diagnóstico do nascimento aos 36 meses. Projeto semelhante de Dirceu Moreira já tramitava na Câmara de Vereadores, mas o parlamentar retirou a proposição (005.00342.2013) e agora assina com Pier Petruzziello o substitutivo geral.

“É consenso entre os especialistas que o desenvolvimento neuropsicomotor das crianças deve ser acompanhado clinicamente durante as consultas de puericultura, associado a testes de triagem do desenvolvimento e a testes de triagem específicos para o TEA”, afirma Petruzziello. A organização Autismo e Realidade, citada na justificativa do projeto de lei, define o TEA como “uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento. Esses distúrbios se caracterizam pela dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos”.

Formada por pais e professores especializados, a ONG frisa que, “embora todas as pessoas com TEA partilhem essas dificuldades, o seu estado irá afetá-las com intensidades diferentes”. Assim, essas diferenças podem existir desde o nascimento e serem óbvias para todos; ou serem mais sutis e se tornarem mais visíveis ao longo do desenvolvimento” (leia mais).

Utilidades públicas
A Comissão de Saúde acompanhou o parecer de Edson do Parolin, favorável ao trâmite da utilidade pública municipal ao Clube de Mães Vila Nossa Senhora do Pilar e Região. De iniciativa de Beto Moraes, a proposta de lei (014.00006.2016) está pronta para ser incluída na ordem do dia.

Outro projeto de lei para a concessão da utilidade pública teve pedido de vista de Chicarelli e continuará sob a análise do colegiado. A proposição (014.00003.2016) é de Paulo Salamuni (PV) e indica a Associação para a Solidariedade dos Haitianos no Brasil para receber a declaração.