Comissão de Saúde acata duas declarações de utilidade pública

por Assessoria Comunicação publicado 18/05/2016 12h45, última modificação 07/10/2021 06h49

Com o aval da Comissão de Saúde, obtido nesta quarta-feira (18), as declarações de utilidade pública do Centro de Ação Social do Nazareno (Casnaza) e da Associação Paranaense dos Artistas Sertanejos e Amigos (Apasa) já podem ser votadas em plenário. Uma terceira proposição foi debatida na reunião, mas teve a análise adiada por não juntar todos os documentos requisitados.

Votos positivos
De autoria do vereador Rogerio Campos (PSC), o pedido de utilidade pública para o Centro de Ação Social do Nazareno foi relatado por Noemia Rocha (014.00005.2016). O parecer destaca que se trata de uma comunidade terapêutica juridicamente instituída como organização não governamental, sem fins lucrativos. Os internos, diz a vereadora, fazem “diversos trabalhos de artesanato, cursos de conscientização e de sustentabilidade ambiental”.

Campos também é o autor do outro projeto avalizado pelo colegiado, que trata da utilidade pública à Associação Paranaense dos Artistas Sertanejos e Amigos (014.00020.2015). Felipe Braga Côrtes (PSD), relator da matéria, destacou que além das atividades à comunidade sertaneja, a entidade desenvolve projetos sociais como orientação jurídica gratuita, doação de alimentos e roupas.

Devolução
O pedido de declaração de utilidade pública para a Associação para a Solidariedade dos Haitianos no Brasil (Ashbra) foi devolvido, por indicação do relator Mestre Pop (PSC), ao vereador Paulo Salamuni (PV), autor da matéria (014.00003.2016). Pop indicou que, “embora o projeto tenha qualidades, o balanço contábil do ano anterior não se encontra assinado por profissional habilitado [contador], descumprindo, assim, a exigência legal constante da lei 13.086/2009”.

Utilidade pública
A declaração de utilidade pública é regulamentada, em Curitiba, pela lei 13.086/2009. A norma coloca como condições para a titulação a realização de serviços de interesse da população, sede na cidade, documentação em dia e apresentação de relatório de atividades. É vedada a declaração de utilidade pública para instituições cujos serviços sejam prestados exclusivamente em favor dos associados, ou naquelas em que a direção é remunerada pela própria entidade. O documento é exigido pelo Poder Público para a realização de convênios, por exemplo.