Comissão de Legislação terá reunião às sextas

por Assessoria Comunicação publicado 01/03/2005 15h40, última modificação 19/05/2021 16h26
O presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba, vereador Jônatas Pirkiel (PL), anuncia alteração na data das reuniões do grupo de vereadores que faz análise preliminar sobre a constitucionalidade das matérias legislativas. A partir deste mês, as reuniões que eram às 10h das quintas-feiras, passarão para as 14h das sextas-feiras.
A Comissão de Legislação, que vem se reunindo desde o início do ano, mesmo durante o recesso parlamentar, manterá o Regimento Interno que prevê ao vereador que faltar a três reuniões seguidas, ou tiver cinco faltas alternadas, substituição por outro mais assíduo, da mesma bancada partidária.
Este Regimento também foi adaptado pela Comissão de Economia e Finanças e poderá ser utilizado pelas outras comissões, para acelerar o trâmite dos projetos de lei e manter a transparência das ações do Legislativo municipal.
As reuniões das comissões não terão coincidência de horários com as sessões plenárias, como chegou a ocorrer em anos anteriores. Prevalecerá o Regimento Interno da Casa de Leis, que estabelece o exame dos vereadores restrito às quintas e sextas-feiras. A cada evento será lavrado termo de comparecimento, junto com a ata dos assuntos tratados e as deliberações serão por voto de maioria absoluta. “São medidas simples, mas que vão assegurar a agilidade dos processos”, esclareceu Pirkiel.
Procedimentos
A Comissão de Legislação examina os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e técnico de cada uma das proposições apresentadas. Tem poderes para realizar audiências públicas, encaminhar pedidos de informação, solicitar a colaboração dos órgãos públicos no esclarecimento de matérias sujeitas ao seu pronunciamento e, ainda, promover ou propor à Mesa Executiva a realização de conferências, seminários, palestras e exposições.
Cabe à Comissão, também, expedir os pareceres num prazo de 30 dias, excluindo apenas os casos em regime de urgência, em que terá o prazo de 15 dias. A cada reunião o presidente da Comissão designa o relator das matérias, que, por sua vez, terá dez dias para apresentar seu parecer.
Vistas
Um dos procedimentos muito utilizados pelas bancadas de oposição, o pedido de vistas, está regulamentado na Comissão de Legislação em três dias úteis, com exceção das matérias em pedido de urgência ou regime de urgência. E, a partir de agora, o projeto de lei terá que estar relatado para ser submetido ao pedido de vistas.
Segundo Jônatas Pirkiel, “esses prazos terão que ser rigorosamente obedecidos, cumprindo o artigo 33 do Regimento Interno da Câmara”. As normas dos regimentos internos das comissões e da própria Câmara se adaptam, com o início da 13ª legislatura de 2005, ao recém criado Código de Ética da Câmara de Curitiba.