Comissão de Economia vai recomendar aprovação das contas da prefeitura
A comissão deliberou, ainda, sobre outros três projetos de lei que constavam na pauta. (Foto: Rafael Mayer/CMC)
Em reunião realizada nesta quarta-feira (28), na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), os vereadores da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização decidiram seguir o acórdão de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (310/2022), que recomenda o julgamento pela regularidade das contas de 2021 da Prefeitura da capital (501.00001.2023). O parecer aprovado pelos parlamentares, que teve por relator o vereador Serginho do Posto (União), também determina que seja elaborado o projeto de Decreto Legislativo de aprovação das contas. A proposição, em data a ser definida, será debatida e votada no plenário da CMC. A comissão deliberou, ainda, sobre outros três projetos de lei que constavam na pauta.
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Apreensão de mercadorias de ambulantes
Também recebeu parecer favorável a proposta de de Amália Tortato (Novo) que cessa a apreensão de mercadorias de vendedores ambulantes. A matéria (005.00161.2022 com o substitutivo geral 031.00088.2022) altera o artigo 10 da lei 6.407/1983, suprimindo a previsão da apreensão das mercadorias e criando novo rol de reprimendas. A primeira infração seria advertência verbal, depois por escrito, multa (que hoje é a sanção inicial), suspensão das atividades por até 10 dias e a extinção da autorização. O texto segue agora para a Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI.
Professora Josete (PT), relatora do projeto, afirmou que, em relação ao que cabe ser analisado pela Comissão de Economia, a medida não compreende renúncia fiscal ao município, “pois trata-se de multas que podem ou não ocorrer, portanto não é receita permanente e não faz parte do cômputo orçamentário, conforme descrito na Lei de Responsabilidade Fiscal”. Ainda segundo a parlamentar, após a análise de dados apresentados pela autora da iniciativa, constatou-se que “se trata de parca receita frente ao orçamento municipal e, portanto, pode-se afirmar que não haverá impacto negativo nas contas públicas”. Antes de seguir ao plenário, a proposta de Amália Tortato passará pelo crivo da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI.
Criação de 60 vagas de analista de TI
Avançou para a Comissão de Serviço Público o projeto da Prefeitura de Curitiba que pede autorização ao Legislativo para criar 60 vagas de analistas de Tecnologia da Informação, com remuneração inicial de R$ 6,8 mil, para que esses profissionais estabeleçam uma “política de Tecnologia da Informação e Comunicação estável e de longo prazo” (005.00019.2023). Relatora da proposição, Indiara Barbosa (Novo) explica que, no projeto, foram seguidas as normas de responsabilidade fiscal exigidas e que foi anexada a estimativa de impacto financeiro referente aos anos de 2024, 2025 e 2026.
A parlamentar acrescenta, contudo, que houve contato junto ao Poder Executivo para a obtenção de mais informações sobre as despesas que seriam geradas com a criação dos cargos. Conforme a vereadora, a Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação informou que, no momento, não é possível estimar o percentual da despesa de pessoal a ser atingido após o provimento dos cargos, “visto que após todas as etapas necessárias para o preenchimento das vagas, o provimento ocorrerá possivelmente em 2025 e que atualmente de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal para o período de Maio/22-Abril/23, o percentual de despesa de pessoal, calculado na forma prevista na LRF, é de 42,78%".
Ampliação do passe escolar
A Comissão de Economia decidiu encaminhar para a Urbs, empresa que gerencia o transporte coletivo de Curitiba, o projeto de Dalton Borba (PDT) que amplia a faixa de renda dos beneficiados pelo passe escolar (005.00030.2023). Conforme o entendimento do relator Osias Moraes (Republicanos), que foi aprovado pelo colegiado, são necessárias mais informações a fim de se realizar “uma análise cuidadosa dos impactos orçamentários e financeiros” que a ampliação do passe escolar pode trazer aos cofres públicos.
Moraes aponta a falta da apresentação, por parte do autor da matéria, de um estudo de impacto orçamentário, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e menciona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aponta inconstitucionalidade em lei municipal de São José do Rio Preto, que institui o “passe livre no transporte público para pacientes pré e pós-transplantes, em situação de vulnerabilidade”. Conforme a decisão da corte paulista, houve violação à reserva da Administração, pois a tarifa “deve ser fixada pelo Poder Executivo” e “hipótese de renúncia de receita desacompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Política Municipal de Cidade Inteligente
Também na quarta-feira, a Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos liberou para análise do plenário o projeto que pretende instituir a Política Municipal de Cidade Inteligente de Curitiba. De iniciativa de Dalton Borba (PDT), a matéria aborda desde a organização do governo à requalificação da economia local, a inclusão da inovação no ensino e a sustentabilidade nas determinantes urbanísticas da cidade, além de dar centralidade às tecnologias da informação nesse processo (005.00141.2022 com substitutivo geral 031.000602022).
O relator do texto, vereador Nori Seto (PP), no entanto, condicionou o parecer pelo trâmite regimental à “apresentação de emendas” por parte do autor, “adequando sua iniciativa às referências legais e conceituais acima citadas”. No parecer, o relator aponta a necessidade de adequação do texto com a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes, bem como a inclusão de citação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conforme sugestão da Agência Curitiba de Desenvolvimento S.A..
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba