Comissão de Economia fez reunião com Ippuc sobre Novo Zoneamento

por Assessoria Comunicação publicado 13/06/2019 10h05, última modificação 08/11/2021 08h58

Nesta quarta-feira (12), os vereadores da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização tiraram dúvidas sobre o projeto de lei do Novo Zoneamento com Alberto Paranhos, assessor especial do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc). Em análise pelo colegiado desde março, a proposição (005.00105.2018) em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) dá novos parâmetros para o crescimento imobiliário na cidade, dentre outras coisas.

Na Comissão de Economia, dois pareceres foram aprovados pedindo mais informações à Prefeitura de Curitiba – o detalhamento das mudanças por bairro e o impacto financeiro estimado da proposta. À Paranhos, Paulo Rink (PL), presidente da comissão, questionou a dificuldade em se valorar o impacto financeiro do projeto, dificuldade essa confirmada pelo pelo assessor do Ippuc.

Paranhos esclareceu que seria mais fácil mensurar o impacto em legislações posteriores, pois o Novo Zoneamento trata de princípios mais básicos. “Se nós tivéssemos feito um aumento, ou uma diminuição muito grandes, do coeficiente básico, certamente haveria impacto na Lei de Zoneamento. Na lei de outorga há, sim, a expectativa de se aumentar o potencial arrecadatório, caso o país saia da crise”.

Josete indagou o especialista sobre as alterações na regulamentação do potencial construtivo que, segundo ela, podem ter reflexos na habitação de interesse social. Paranhos comentou a política de regulação proposta e disse que o Conselho Municipal de Urbanismo terá um papel na gestão das inovações propostas. “O Ippuc é uma entidade técnica de planejamento. Já o Conselho Municipal de Urbanismo conta com elementos da sociedade civil que têm outras visões quanto aos avanços possíveis”.

“É muito difícil antever as inovações que o mercado vai trazer”, disse Paranhos aos vereadores. Ele citou o exemplo de um grupo de pessoas que sugeriu a instalação de pequenas casas de madeira com rodinhas conhecidas como “tiny houses” [ou “roulettes”] em forma de condomínio ao lado do Parque Barigui. “Quem em sã consciência teria pensado há um mês nessa possibilidade arquitetônica?”. Para ele é necessário ser receptivo à criatividade dos arquitetos mas sempre com respeito aos parâmetros urbanísticos.

“A Lei de Zoneamento imagina cenários, mas quem realiza é a iniciativa privada, tendo por base o mercado. Há pessoas que reclamam de um suposto excesso de burocracias por parte do Ippuc, mas ao mesmo tempo há ambientalistas que nos acusam de leniência. É difícil encontrar o meio termo”, explicou Paranhos. Ele comentou que algumas cidades já autorizam edificações de cinco pavimentos sem elevador [o que diminui os custos], “mas como fica o idoso?”, perguntou.

Na pauta para deliberação, a proposição teve sua análise suspensa por pedido de vista da Professora Josete. Pelo Regimento Interno, ela tem quatro dias úteis para devolver a proposição à Comissão de Economia (artigo 65 do Regimento Interno da CMC). O colegiado é composto por Rink, Josete, Serginho do Posto (PSDB), Dr. Wolmir (PSC), Ezequias Barros (Patriota), Jairo Marcelino (PSD), Maria Leticia Fagundes (PV), Mauro Bobato (Pode) e Tito Zeglin (PDT).

O que é a Lei de Zoneamento?
A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo é o instrumento legal que organiza a ocupação do território, define tamanhos mínimos e máximos de lotes, regula e estabelece limites para o uso do solo e para o tamanho, a forma, a altura e o recuo das edificações. Baseia-se no princípio de que a ocupação e os usos devem ser induzidos e disciplinados para evitar que aconteçam de forma desorganizada. Desta maneira, a lei busca garantir a qualidade da ocupação urbana. A revisão dela é etapa seguinte à modernização do Plano Diretor, aprovado em 2015. As regras atuais de zoneamento estão na lei 9.800/2000.

A proposta de revisão do Zoneamento, que deve passar pelas comissões de Constituição e Justiça, Acessibilidade, Meio Ambiente, Economia e Urbanismo, está organizada em 11 partes, que trazem a conceituação legal e quais são os eixos, zonas e setores especiais de Curitiba conforme as características, intensidade de uso e ocupação do solo. Também há regramentos para o uso, aproveitamento e ocupação do solo; sobre estacionamentos; empreendimentos inclusivos de habitação de interesse social; condições especiais de ocupação do lote; estudo de impacto de vizinhança; além de disposições finais e transitórias.

Já os critérios de uso e ocupação do solo para cada um dos eixos, zonas e setores estão definidos em 49 quadros anexos ao projeto de lei. Estes documentos estabelecem os parâmetros gerais de ocupação dos lotes, usos permitidos e permissíveis, coeficiente de aproveitamento, altura (quantidade de pavimentos), porte (em m²), porcentagem da taxa de ocupação, recuo (em metros), taxa de permeabilidade, afastamento das divisas (metros), e o tamanho do lote padrão. Ainda na proposição constam mapas do Zoneamento (geral), do Sistema Viário, do Setor Preferencial de Pedestres e da Zona Histórica.