Comissão de Economia admite uso de Fundo Rotativo por APPFs
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização se reuniu, nesta quarta-feira, no Palácio Rio Branco. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Após o aval da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, em reunião nesta quarta-feira (24), está apta à votação em plenário a proposta do Executivo que permite às Associações de Pais, Professores e Funcionários (APPFs) pagarem por serviços de escrituração contábil com recursos do Fundo Rotativo.
O objetivo do projeto de lei é que essas entidades possam manter em dia os seus CNPJs e, assim, acessar recursos de programas federais (005.00102.2022). A íntegra da reunião pode ser conferida no YouTube da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Toda a pauta está disponível no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
De acordo com o texto, a lei municipal 14.775/2015 não prevê o uso do Fundo Rotativo para este fim, obrigando as associações a pagarem despesas contábeis com recursos advindos de doações. Nesses casos, a comunidade escolar acaba por realizar eventos para angariar recursos, o que acabou sendo prejudicado durante o período da pandemia da covid-19.
A solução encontrada, pelo Executivo, para enfrentar esta situação emergencial, foi autorizar que “as unidades escolares municipais, mediante prévia autorização da Secretaria Municipal da Educação e em cota extra, pudessem receber valores destinados ao pagamento de serviços auxiliares das Associações de Pais, Professores e Funcionários de cada unidade (Escolas, CMEIs e CMAEEs) para o cumprimento de obrigações junto aos órgãos de Controle”.
Vacinas
Outra proposição admitida por Economia trata da revogação da lei municipal 15.815/2021, a qual autorizou a adesão de Curitiba ao Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, chamado de Conectar (005.00121.2022). Conforme a justificativa da proposição, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) informou que não há mais “interesse público” na atuação consorciada contra a covid-19.
A SMS, de acordo com o Executivo, “já tem estabelecidos seus processos de aquisição de medicamentos e insumos, de acordo com os protocolos clínicos do SUS, o que torna desnecessária a atuação consorciada”. O projeto também aponta que “não foi concretizada a compra de vacinas contra a covid-19 por intermédio do Conectar, tendo sido suprida pelo Ministério da Saúde”.
A lei municipal 15.815/2021 foi aprovada pelos vereadores em março do ano passado, em regime de urgência (relembre). A norma ratificou o protocolo de intenções para que Curitiba pudesse aderir ao consórcio intermunicipal. Além da compra de vacinas, o Conectar previa a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde.
Avaliação de Imóveis
O presidente do colegiado de Economia, vereador Serginho do Posto (União), informou que integrantes da Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI), vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação, virão à CMC para esclarecer pontos sobre como processam o estudo que dá origem às operações imobiliárias do Município. O encontro ocorrerá na próxima reunião do grupo, quarta-feira (31), às 14h, no Palácio Rio Branco.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba