Comissão de Economia acata 37 emendas à LDO

por Assessoria Comunicação publicado 22/06/2007 17h20, última modificação 16/06/2021 10h29
Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (22), a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara de Curitiba acatou as 37 emendas apresentadas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008. Na mesma sessão, os vereadores liberaram para votação em plenário quatro pedidos de crédito adicional suplementar e especial encaminhados pelo prefeito Beto Richa.
O projeto da LDO, que prevê receita total de R$ 3,150 bilhões e despesa estimada em R$ 3,119 bilhões, com R$ 31 milhões de reserva de contingência, terá duas votações em plenário. A primeira está marcada para terça-feira (26) e a segunda, no dia seguinte (quarta-feira, 27). A partir de segunda-feira (25), as sessões serão extraordinárias, com início às 15h.
Créditos
Em regime de urgência, o presidente da Comissão de Economia, vereador Jairo Marcelino (PDT), colocou para apreciação as mensagens autorizando a abertura de créditos adicionais de R$ 1.768.800,00 para atender despesas já fixadas na lei orçamentária deste ano; de R$ 581.259,00 para despesas com ampliação de CMEI, auxílio transporte, complementação das obras na sede do Ippuc, desapropriação de área e reforma do Centro de Atenção à Pessoa Idosa; de R$ 29.269.400,00 para atender despesas já no Orçamento e de R$ 12.650.613,65, destinados às despesas com amortização da dívida com INSS, Pasep e Copel.
Na reunião também foram apreciados projetos do vereador Pedro Paulo (PT). Um dos documentos dispõe sobre o Programa Infância na Escola, para garantir educação infantil e fundamental para todos. A proposta prevê a concessão de bolsas de estudo parciais de 50% ou de 25% para estudantes de cursos de ensino infantil e fundamental em instituições privadas com ou sem fins lucrativos. Outra matéria determina programação de prevenção à gravidez precoce.
LDO
A LDO é a lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual. É instrumento de planejamento que estabelece normas para execução do Orçamento de forma que se mantenha o equilíbrio das contas públicas, proporcionando maior transparência nas suas realizações.