Direitos Humanos é contrária à multa por uso indevido de símbolos cristãos
O intuito da proposta de lei é inibir a utilização da simbologia cristã de forma desrespeitosa e promover a tolerância religiosa. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foi unânime ao aprovar um parecer contrário ao projeto de lei que proíbe o uso dos símbolos em manifestações públicas e eventos se a intenção for para satirizar ou ridicularizar o cristianismo. O debate aconteceu na reunião realizada nesta terça-feira (2), após a sessão plenária. Este foi o único item da pauta do colegiado.
O intuito da proposta de lei é inibir a utilização da simbologia cristã de forma desrespeitosa e promover a tolerância religiosa, além do respeito mútuo e da coexistência pacífica em uma sociedade diversificada. Conforme a matéria, ficaria proibido o emprego de qualquer objeto vinculado às religiões ou crenças cristãs de forma desrespeitosa ou que incite ódio ao cristianismo ou aos cristãos, em eventos e manifestações públicas realizadas em Curitiba.
A iniciativa também pretende vedar a concessão de verbas públicas – ou seja, proibir o repasse de recursos – para a realização de “desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, agremiações, partidos e fundações” que praticarem atos de ridicularização da fé cristã (005.00195.2023). Se a lei for aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, o descumprimento dela vai implicar em multa que poderá variar de R$ 5 mil a R$ 500 mil. A autora é a vereadora Noemia Rocha (MDB).
A relatoria da matéria na Direitos Humanos foi do vereador Dalton Borba (PDT), cujo voto foi contrário. No parecer, o vereador observou que a ideia de proibir, via legislação, o uso da simbologia cristã em ações culturais “não me parece de todo adequada”, e ele explica: “deve-se encontrar um equilíbrio para que todos os direitos fundamentais sejam devidamente respeitados e aí, no caso em concreto, a liberdade de expressão”.
“Entendo que, se houver algum dano ou mácula à imagem dos símbolos que se pretende restringir de maneira absoluta o uso nas manifestações culturais de nossa cidade, a questão deverá ser debatida junto ao Judiciário, para que as medidas adequadas sejam tomadas. Não cabe, pois, ao Poder Legislativo exercer opinião fática sobre o tema, até por possível afronta ao sistema posto na Constituição da República, em respeito aos direitos humanos (de todos, incluindo aqueles que não tem credo) e ao Estado Democrático de Direito”, completa o voto contrário do vereador.
O parecer da Comissão de Direitos Humanos é orientativo ao plenário, já que o único colegiado que tem o poder de arquivar matérias é o de Constituição e Justiça (CCJ). Por lá, o texto chegou a ser analisado, mas os vereadores não formaram maioria de votos para deliberar sobre o voto de Ezequias Barros (PMB) em reunião realizada no dia 5 de março. E devido ao fim do prazo regimental para trâmite neste colegiado, o projeto de Noemia Rocha seguiu sem o parecer da CCJ.
Antes de estar pronto para ser incluída na ordem do dia, a matéria ainda precisa ser analisada pela Comissão de Serviço Público.
Qual a função da Comissão de Direitos Humanos?
Compete ao colegiado as discussões relacionadas ao exercício dos direitos humanos, da cidadania, das minorias, da mulher, da criança e da pessoa idosa. São membros do grupo Jornalista Márcio Barros (PSD), presidente; Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), vice-presidente; Bruno Pessuti (Pode), Dalton Borba e Sargento Tânia Guerreiro (Pode). As reuniões ordinárias são quinzenais, às terças-feiras.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba