Comissão de Direitos Humanos e Animais pode ser instituída

por Assessoria Comunicação publicado 04/05/2015 17h10, última modificação 30/09/2021 08h31

Projeto de resolução de autoria do vereador Professor Galdino (PSDB) propõe a inclusão dos direitos animais entre os temas contemplados pelas comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (011.00003.2015). No entendimento de Galdino, “o avanço social tende cada vez mais para uma perspectiva biocêntrica, que reconhece e garante direitos não só ao animal homo sapiens, mas de outros animais e de todas as formas de vida”.

Na prática, o projeto de resolução inclui o tema no artigo 60 do Regimento Interno do Legislativo, como uma competência das comissões permanentes da Câmara Municipal, e altera de “Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública” para “Comissão de Direitos Humanos e Animais, Defesa da Cidadania e Segurança Pública” o nome do colegiado.

“Queremos que a proposta gere uma reflexão profunda nas pessoas, sobre a questão da unidade que nos envolve, as relações entre seres humanos e seres não humanos, as razões de se valorizar e respeitar os direitos daqueles que não se encontram na condição de humanos”, esclarece Galdino. Segundo o vereador, é necessário entender “os direitos animais como o direito natural, correto e justo, de que todo animal deve ser respeitado, ter dignidade, gozar sua vida e sua liberdade”.

A tramitação de um projeto de resolução que pretende alterar o Regimento Interno é diferenciada, conforme está estipulado nos artigos 195 e 196 do próprio documento. Somente a Mesa Diretora, 1/3 dos vereadores ou uma comissão especial criada para este fim podem propor mudanças no documento. Neste caso, Galdino coletou as 13 assinaturas necessárias para protocolar a sugestão.

Após a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), o projeto passará três sessões plenárias consecutivas na ordem do dia, para o caso de algum vereador desejar apresentar emenda ao texto. Vencida essa etapa, a Comissão de Legislação terá 15 dias para se manifestar sobre a proposição. Se não houver restrição ao trâmite, assim que passar pelo colegiado o projeto de resolução deve ser incluído na ordem do dia para votação dos vereadores.