Comissão de Acessibilidade: inclusão social de PcD marcou ano de 2023
As reuniões da Comissão de Acessibilidade são realizadas mensalmente na Câmara de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Durante o ano de 2023, a Comissão de Acessibilidade e Direitos das Pessoas com Deficiência emitiu 14 pareceres a projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), reunindo-se nove vezes neste período. Destaque para o aval do colegiado às propostas voltadas à inclusão social, como a exclusão dos ruídos e barulhos de pessoas com deficiência (PcD) da lista de situações que são classificadas como perturbação do sossego (005.00133.2022) ou a obrigação das agências bancárias implantarem entrada alternativa à porta giratória detectora de metais às PcD (005.00166.2022).
Presidida por Pier Petruzziello (PP), e tendo Marcos Vieira (PDT), vice, Alexandre Leprevost (Solidariedade), Beto Moraes (PSD) e Toninho da Farmácia (União) na sua composição, a Comissão de Acessibilidade é uma das mais especializadas da CMC e, por isso, é a única a realizar suas reuniões mensalmente, após a sessão plenária. Ela tem a função de elaborar parecer sobre matérias relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência e à acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida às edificações, às vias e aos espaços públicos, ao transporte, ao mobiliário, aos equipamentos urbanos e aos sistemas e meios de comunicação.
A comissão liberou para votação em plenário, além da mudança na Lei do Sossego e a exigência de acessibilidade nas agências bancárias, a ampliação da abrangência da lei municipal 8.655/1995, que dispõe sobre a fila prioritária nos supermercados de Curitiba, para incluir pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com mobilidade reduzida, lactantes e obesos (005.00150.2023). Os vereadores também avalizaram a obrigação de expedição dos documentos escolares em braille para alunos com deficiência visual (005.00150.2022), a criação de categorias para PcD nas competições esportivas realizadas em Curitiba (005.00107.2022) e a obrigação do poder público utilizar linguagem simples e comunicação aumentativa e alternativa (005.00167.2021).
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