Comissão da Visibilidade Negra protocola seu primeiro projeto de lei em Curitiba
Realizar um concurso cultural para a pintura de 20 murais nos bairros da capital do Paraná destacando personalidades negras da história brasileira. Isso é o que propõe o primeiro projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pela Comissão Especial da Visibilidade Negra, após audiências públicas e consultas aos movimentos sociais e a órgãos do Executivo. O edital público de seleção caberá à Fundação Cultural de Curitiba (FCC), da seleção dos muros em locais de grande visibilidade à análise das propostas de grafite relacionado ao tema da iniciativa (005.00137.2022).
O projeto Enegrecendo Muros é claro, em seu artigo 3º, ao afirmar que os trabalhos deverão tratar “unicamente em referência a personalidades negras da história do país e preferencialmente da cidade de Curitiba, reconhecidas pela luta na promoção da igualdade racial pelo Movimento Negro Nacional”. Ali a iniciativa diz que não se trata somente de realizar retratos, “mas também o uso de elementos que representam a personalidade indicada”. Ao todo, serão dois murais grafitados por regional da cidade, que deverão permanecer intocados por pelo menos dois anos após a sua execução.
A preferência pelo grafite é explicada pela Comissão da Visibilidade Negra já no início da proposição, que traz um dispositivo para reconhecer, em Curitiba, a técnica como “manifestações artísticas de valor cultural, composta por palavras, frases e/ou desenhos de cunho artístico, escritas, pintadas ou desenhadas, sem conteúdo publicitário”. Esse cuidado, justifica o colegiado, é para enfrentar o preconceito existente contra a prática e “reconhecer e valorizar a pluralidade de ações no âmbito das artes urbanas no município”.
Os murais deverão ser acompanhados de placa informativa, com QR Code direcionando quem busca mais informações a uma plataforma virtual com dados biográficos das personalidades negras homenageadas pelo projeto Enegrecendo Muros. A iniciativa prevê que o processo será acompanhado por uma Comissão de Habilitação e Seleção, composta por seis membros, com cadeiras para a FCC, para a Assessoria de Direitos Humanos e para membros da sociedade civil no conselho de Patrimônio Cultural e no de Promoção da Igualdade Étnico-Racial, além de um membro do Movimento Negro.
Comissão Especial
A Comissão da Visibilidade Negra, no papel, chama-se Comissão Especial para Tratar de Visibilidade da Presença Negra na Cidade de Curitiba e da Contextualização Histórica de Monumentos, Edifícios e Logradouros Públicos Visando ao Direito da Sociedade ao Conhecimento de Sua Formação Histórica, Intelectual e Cultural (051.00001.2020). Ela é presidida por Carol Dartora (PT), tendo João da 5 Irmãos (União), vice, Herivelto Oliveira (Cidadania), relator, Jornalista Márcio Barros (PSD), Maria Leticia (PV), Oscalino do Povo (PP) e Osias Moraes (Republicanos) na sua composição.
A criação da comissão foi aprovada em plenário pela CMC em agosto de 2020 (leia mais). É uma resposta do Legislativo ao entendimento do Grupo de Trabalho Nacional de Políticas Étnico Raciais da Defensoria Pública da União de que há um “apagamento e silenciamento” da população negra na história da capital do Paraná. Recentemente, o plenário da CMC prorrogou a duração da Comissão da Visibilidade Negra até outubro de 2022 (084.00006.2022).
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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