Comissão dá parecer favorável a programa para adolescentes
O projeto de lei que institui o Programa Municipal de Aprendizagem para Adolescentes de Curitiba e o que normatiza a revisão de prova em concursos públicos da capital estão liberados para votação pelo plenário da Câmara Municipal. Os pareceres favoráveis foram dados pela Comissão de Serviço Público nesta segunda-feira (14), com a presença dos vereadores Jairo Marcelino (PDT), presidente da comissão, Dona Lourdes (PSB), Tico Kuzma (PSB), Julião Sobota (PSC), Professora Josete (PT) e Dirceu Moreira (PSL).
O Programa Municipal de Aprendizagem para Adolescentes de Curitiba incentiva a contratação de adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos, oriundos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, que estejam cursando ensino fundamental ou médio e atendam às demais condições definidas pela Fundação de Ação Social (FAS), por entidades sem fins lucrativos previamente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba). O objetivo da iniciativa é proporcionar aos aprendizes inscritos no programa formação técnico-profissional que possibilite oportunidade de ingresso no mercado de trabalho e estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir o seu processo de escolarização.
O segundo projeto normatiza a revisão de prova nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no município de Curitiba, estabelecendo que a banca será formada por, no mínimo, dois profissionais especializados no assunto, admitindo-se os responsáveis pela elaboração da prova. Qualquer revisão de prova que implique em modificação para mais ou para menos da nota inicialmente obtida, os pontos relativos às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, prevalecendo a pontuação obtida após a revisão. Ficaria estabelecido o prazo de até 48 horas para o pedido de revisão.
O Programa Municipal de Aprendizagem para Adolescentes de Curitiba incentiva a contratação de adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos, oriundos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, que estejam cursando ensino fundamental ou médio e atendam às demais condições definidas pela Fundação de Ação Social (FAS), por entidades sem fins lucrativos previamente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba). O objetivo da iniciativa é proporcionar aos aprendizes inscritos no programa formação técnico-profissional que possibilite oportunidade de ingresso no mercado de trabalho e estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir o seu processo de escolarização.
O segundo projeto normatiza a revisão de prova nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no município de Curitiba, estabelecendo que a banca será formada por, no mínimo, dois profissionais especializados no assunto, admitindo-se os responsáveis pela elaboração da prova. Qualquer revisão de prova que implique em modificação para mais ou para menos da nota inicialmente obtida, os pontos relativos às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, prevalecendo a pontuação obtida após a revisão. Ficaria estabelecido o prazo de até 48 horas para o pedido de revisão.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba