Comissão avança na análise de artigos da Lei Orgânica

por Assessoria Comunicação publicado 25/11/2010 19h00, última modificação 01/07/2021 10h40
Artigos que regulamentam discussões e votações de projetos de lei em plenário, requerimentos e vetos do prefeito, o processo legislativo e atribuições do Executivo municipal foram analisados pela Comissão de Revisão da Lei Orgânica do Município, que se reuniu na tarde desta quinta-feira (25).
O objetivo da comissão, presidida pelo vereador Paulo Frote (PSDB), é aprimorar o texto da lei máxima do município, alinhando-o às alterações ocorridas na Constituição Federal e também no âmbito da jurisprudência.
Nesta quinta, artigos que dizem respeito a casos que dependam de aprovação de dois terços dos parlamentares, ou de maioria absoluta, como representações contra o prefeito, vetos, leis complementares, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, entre outros, foram analisados e mudanças no texto, sugeridas.
O artigo 51, que dispõe sobre a possibilidade e em que termos podem ser apresentadas emendas à LOM também foi debatido, bem como os trechos da lei que tratam das leis que são de iniciativa exclusiva do Executivo: criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumento de vencimentos dos servidores, e a criação, estruturação e delineamento das atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal.
Outros itens abordados pela comissão tratam do processo legislativo, do encaminhamento ao prefeito  dos projetos aprovados pela Câmara e da fiscalização contábil, orçamentária e financeira do município.
Estiveram presentes na reunião, além de Frote, Renata Bueno (PPS), relatora da comissão, Julieta Reis (DEM), Valdemir Soares (PRB), Julião Sobota (PSC), Juliano Borghetti (PP), Professora Josete (PT), Dirceu Moreira (PSL), Serginho do Posto (PSDB) e Tico Kuzma (PSB).
Os debates são abertos ao público. A assessoria jurídica da Câmara presta apoio técnico à comissão e o Executivo também pode apresentar propostas para a atualização da LOM. Ao fim dos trabalhos, será apresentado o anteprojeto de lei contendo a nova versão da Lei Orgânica do Município.