Comissão avalia vínculo de vereador a OS contratada pelo Município
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) instalou, nesta quarta-feira (24), comissão especial para analisar projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) apresentado por Professor Euler (PSD) e assinado outros 23 parlamentares. A proposta é vedar a participação de vereadores como presidente, superintendente, conselheiro ou diretor de organizações sociais (OSs), organizações da sociedade da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações não governamentais (ONGs) com contrato de gestão vigente com o Poder Executivo da capital (001.00003.2017).
Com Maria Manfron (PP) e Bruno Pessuti (PSD) eleitos, respectivamente, para a presidência e a relatoria das atividades, o colegiado também aprovou seu regulamento interno. A próxima reunião foi pré-agendada para o dia 8 de maio, após a sessão plenária. Esse prazo, de no mínimo 15 dias até a próxima agenda do grupo, é uma das regras especiais das propostas de emendas à LOM.
Além de Bruno Pessuti e de Maria Manfron, integram a comissão especial os vereadores Cacá Pereira (DC), Julieta Reis (DEM), Mauro Bobato (Pode), Paulo Rink (PR), Rogério Campos (PSC), Tico Kuzma (Pros) e Toninho da Farmácia (PDT).
Entenda o trâmite
A Lei Orgânica do Município (LOM), uma espécie de constituição municipal, só pode ser alterada em três situações: por sugestão do prefeito, por proposição avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou por iniciativa assinada por 5% do eleitorado (60 mil pessoas aproximadamente). Por ser um evento especial, que modifica a norma mais importante da cidade, a sugestão precisa ser publicada no Diário da Câmara de Curitiba e em jornal de grande circulação.
A emenda à Lei Orgânica não tramitará pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, será formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados conforme a proporcionalidade partidária pelos líderes das bancadas e blocos – não há prazo para esse procedimento.
Instalado o colegiado, começa a contar prazo de 15 dias para a comissão especial apresentar parecer à sugestão de mudança na Lei Orgânica. Emendas à proposta só serão aceitas se assinadas por um terço dos 38 vereadores. A comissão especial pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou pela sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).
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