Comissão aprova presença de animais de estimação em abrigos
Pessoas em situação de rua que necessitem utilizar abrigos, albergues e casas de passagem da Prefeitura de Curitiba deverão ter acolhidos também seus animais de estimação. Essa é a opinião da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública que deu parecer favorável ao projeto de lei (005.00079.2016) nesta terça-feira (16). A iniciativa ainda precisa do aval da Comissão de Serviço Público para ser votada em plenário.
O projeto prevê que “espaços públicos ou privados que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura de Curitiba para abrigar ou prestar serviços para pessoas em situação de rua, deverão disponibilizar espaço para permanência dos animais domésticos sob responsabilidade dos usuários”. O objetivo é evitar que pessoas em situação de rua deixem de buscar apoio do Poder Público por medo de abandonar seus animais de estimação durante o acolhimento.
Espectro autista
Também recebeu o aval da Comissão de Direitos Humanos o projeto de lei que inclui dois procedimentos clínicos para o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Código de Saúde de Curitiba (005.00007.2016, com substitutivo 031.00015.2016). Com o parecer positivo, a proposição já pode ser votada em plenário pelos vereadores da cidade.
A proposta sugere que o IRDI (Indicadores Clínicos de Risco para o Desenvolvimento Infantil, que avalia 31 quesitos na relação entre bebê e cuidador nos primeiros 18 meses) e o M-Chat (Modified Checklist for Autism in Toddlers, um questionário com 23 perguntas feito aos pais sobre as crianças de 18 a 24 meses, sobre as habilidades sociais dos filhos) sejam incorporados às rotinas de atenção à infância da saúde municipal.
Ressarcimento pelo EstaR
Caberá igualmente ao plenário avaliar se danos causados a veículos estacionados em vias públicas, nos pontos em que há cobrança de EstaR, serão ou não ressarcidos pelo Poder Público (005.00043.2015). O último parecer pendente, da Comissão de Direitos Humanos, foi obtido hoje. Defende o autor da iniciativa que, “se o cidadão deve desembolsar um quantia de dinheiro, fica configurado o dever de guarda por parte da administração pública”. Contudo, a proposição recebeu, na Comissão de Economia, um parecer contrário.
“A Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) foi consultada e disse que juridicamente não há o dever de indenizar, uma vez que essa cobrança não ocorre em razão de vigilância”, argumenta o parecer acatado por Economia, que cita a norma do EstaR em Curitiba – lei municipal 3.979/1971 – e o artigo 186 do Código Civil. “Além de a Setran apontar a legislação pertinente, foi constatada a ausência de impacto financeiro no projeto, que deveria apontar a fonte dos recursos a serem utilizados para o pagamento das indenizações e uma estimativa do desembolso que isso causaria”, opina o parecer.
Restrições eleitorais
Durante o período eleitoral, a autoria das peças legislativas, nas notícias da Câmara de Curitiba que abordam requerimentos e projetos, ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Restrições também ocorrerão na cobertura do plenário, para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020).
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