Comissão aprova aumento da multa a bancos por demora
Nesta quarta-feira (24), a Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública avaliou o trâmite de dois projetos, sendo que um deles foi aprovado e outro teve parecer pelo encerramento. O projeto aprovado é de autoria do vereador Professor Euler (PSD) e quer aumentar para até R$ 10 mil a multa aplicada aos bancos pela demora no atendimento dos clientes. A atual lei em vigor (10.283/2001) prevê que na primeira infração deve ser aplicada uma advertência, que deixa de existir com a proposição de Euler (005.00018.2019).
As multas previstas no projeto são de R$ 2,5 mil, mas a partir do segundo caso, seria de R$ 5 mil. Havendo nova denúncia, o valor seria dobrado. O projeto sugere a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento bancário a partir da quinta infração, um episódio a menos que a legislação vigente. Quando a lei municipal entrou em vigor, em 2001, a multa inicial era de R$ 250. Do terceiro ao quinto episódio, o valor estipulado era de R$ 500. Euler destaca que, com a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), previsto na norma, os montantes passaram para cerca de R$ 720 e de R$ 1.440, respectivamente.
“O autor do projeto sustenta que o atual valor das penalidades impostas no artigo 4º da lei [10.283/2001], é pouco expressivo frente ao poder econômico das instituições financeiras e que este aumento será uma motivação importante para que as agências tomem as medidas necessárias para reduzir o tempo médio de espera de seus clientes”, disse Zezinho Sabará (PDT).
Bebidas alcoólicas
O projeto de lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas na rua entre as 2 e as 8 horas da manhã teve seu trâmite rejeitado pelo parecerista Herivelto Oliveira (PPS). O projeto tem dois artigos. No primeiro, além da restrição, um parágrafo único diz que a Prefeitura de Curitiba, para eventos especiais, pode flexibilizar a vedação. Herivelto, em seu parecer, reconhece que o consumo de bebidas alcoólicas durante a madrugada pode ser prejudicial, mas colocou também que uma interferência do Estado nesse caso pode não ser benéfica.
Restringir o comércio, de acordo com Herivelto, pode levar estabelecimentos à falência. Além disso, “órgãos do município como a Guarda Municipal e a própria Polícia Militar não têm a capacidade funcional de fiscalizar delitos mais graves como os furtos, os roubos, os assassinatos, quiçá, fiscalizar quem está ingerindo bebida alcoólica nas ruas pelas madrugadas. Conclui-se assim, que a lei tornar-se-ia ineficaz como tantas outras que temos”. Embora o parecer da comissão seja pela não tramitação, a única comissão com prerrogativa para arquivamento é a de Constituição e Justiça (CCJ). Sendo assim, o projeto aguarda apreciação pelo plenário, em primeiro turno.
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