Comissão analisa redução do ISS
Projeto de lei complementar que pretende reduzir a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) para algumas das atividades da economia de Curitiba está sob análise da Comissão de Legislação Justiça e Redação da Câmara Municipal. O presidente da comissão, vereador Jair Cézar (PSDB), sugere a inclusão do setor de corretagem de imóveis aos setores já previstos de representação comercial, corretagem de seguros, composição gráfica e reforma de pneumáticos usados.
Jair Cézar é o relator da matéria. Em seu pedido de vistas, sugeriu encaminhamento do documento à Secretaria Municipal de Finanças para esclarecimento de dúvidas e avaliação de inclusão do setor de corretagem de imóveis.
Na mensagem enviada à Casa pelo então prefeito Beto Richa, está proposta a redução dos atuais 5% para 2,5% da alíquota tributária a estes prestadores de serviço. Há na administração municipal o entendimento de equilíbrio de procedimento entre as cidades da Grande Curitiba, para evitar êxodo de empresas e redução de arrecadação do tributo de setores de grande mobilidade fiscal.
A administração municipal defende coerência no conceito de política tributária que visa o desenvolvimento da cidade. Jair Cézar é favorável e considera importante a possibilidade de incluir o setor de corretagem de imóveis, por ser este um vetor de crescimento e desenvolvimento significativo e por dizer respeito direto à valorização imobiliária da cidade. O relator fez considerações em sua análise, lembrando que o cidadão comum paga mais de 50 tributos diretos e indiretos, sendo oportuna a proposta de redução da alíquota curitibana. Os demais vereadores que integram a comissão também são favoráveis à mensagem, que promove outra alteração, isentando as entidades sem fins lucrativos das taxas pelo poder de polícia incidentes para obtenção do primeiro alvará de localização e funcionamento. A isenção é extensiva para os casos de renovação de alvará, mas é fundamental que essas entidades tenham a declaração de utilidade pública.
“Após retornar da Secretaria Municipal de Finanças, o projeto de lei complementar ainda deverá passar pelo crivo da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal antes de ser levado à discussão do plenário”, adianta Jair Cézar.
Jair Cézar é o relator da matéria. Em seu pedido de vistas, sugeriu encaminhamento do documento à Secretaria Municipal de Finanças para esclarecimento de dúvidas e avaliação de inclusão do setor de corretagem de imóveis.
Na mensagem enviada à Casa pelo então prefeito Beto Richa, está proposta a redução dos atuais 5% para 2,5% da alíquota tributária a estes prestadores de serviço. Há na administração municipal o entendimento de equilíbrio de procedimento entre as cidades da Grande Curitiba, para evitar êxodo de empresas e redução de arrecadação do tributo de setores de grande mobilidade fiscal.
A administração municipal defende coerência no conceito de política tributária que visa o desenvolvimento da cidade. Jair Cézar é favorável e considera importante a possibilidade de incluir o setor de corretagem de imóveis, por ser este um vetor de crescimento e desenvolvimento significativo e por dizer respeito direto à valorização imobiliária da cidade. O relator fez considerações em sua análise, lembrando que o cidadão comum paga mais de 50 tributos diretos e indiretos, sendo oportuna a proposta de redução da alíquota curitibana. Os demais vereadores que integram a comissão também são favoráveis à mensagem, que promove outra alteração, isentando as entidades sem fins lucrativos das taxas pelo poder de polícia incidentes para obtenção do primeiro alvará de localização e funcionamento. A isenção é extensiva para os casos de renovação de alvará, mas é fundamental que essas entidades tenham a declaração de utilidade pública.
“Após retornar da Secretaria Municipal de Finanças, o projeto de lei complementar ainda deverá passar pelo crivo da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal antes de ser levado à discussão do plenário”, adianta Jair Cézar.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba