Comissão analisa exigência de diploma em concursos

por Assessoria Comunicação publicado 23/11/2010 20h00, última modificação 01/07/2021 10h36
A exigência do diploma de curso superior de jornalismo ou na área de comunicação social nos concursos públicos para a administração municipal e nas nomeações de cargos comissionados para o desempenho da função de jornalista está prevista em projeto de lei em tramitação na Câmara de Curitiba. De autoria do vereador Francisco Garcez (PSDB), o projeto foi debatido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação na tarde desta terça-feira (23) e, de acordo com o relator, vereador Pedro Paulo (PT), o documento deve retornar ao autor para pequenas adequações técnicas.
O documento prevê que a exigência do diploma deve constar no edital do concurso, assim como o momento em que o candidato deverá apresentá-lo. De acordo com Garcez, o projeto visa a preservação do interesse público e maior segurança do poder público para a contratação de profissionais de jornalismo. Para ele, a exigência da apresentação do diploma é sinônimo da aquisição de profissionais com melhores conhecimentos técnico e científico, colaborando para que a administração pública cumpra integralmente os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência. Matérias semelhantes, segundo Garcez, também estão sendo analisadas em outras regiões do Brasil, citando propostas em trâmite na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Outros projetos também receberam pareceres. Foi liberado para entrar na ordem do dia do plenário projeto de lei do presidente da Casa, vereador João Cláudio Derosso (PSDB), que altera lei sobre a contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas de Curitiba para o Sistema de Seguridade Social do Instituto de Previdência (IPMC). A alteração prevê que os percentuais da gratificação natalina incidam sobre o valor bruto da remuneração, paga integralmente, sem a incidência da contribuição previdenciária.
Lei Orgânica
Nesta tarde, também foi instalada oficialmente  Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Município (LOM). O objetivo do grupo, composto pelos mesmos membros da Comissão de Legislação, é analisar mensagem do Executivo que inclui o inciso 5o ao artigo 77 da LOM. Para possibilitar a instituição da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (Feaes), há necessidade de incluir as fundações estatais sob regime de direito privado. O relator é o vereador Pastor Valdemir Soares (PRB).