Comissão analisa benefício ao deficiente no transporte

por Assessoria Comunicação publicado 01/10/2010 18h40, última modificação 01/07/2021 07h46
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba, que se reúne na manhã de terça-feira (5), analisará  pareceres sobre projeto de lei que pretende tornar obrigatória a identificação sonora das linhas do transporte urbano na chegada ou partida dos terminais e sobre o itinerário a ser seguido. Todas as informações visam alertar e beneficiar o portador de deficiência visual.
O sistema de alto-falantes, que já faz  completa identificação no  interior dos veículos, seria, da mesma forma, acionado pelo motorista das linhas de articulados e biarticulados, quando de sua chegada ou partida dos terminais. De acordo com o projeto, “para facilitar a autonomia de locomoção aos portadores de deficiência visual”.  Depois da primeira análise por esta comissão, o projeto segue à Comissão de Segurança Pública para avaliação dos critérios de aplicabilidade.
Terrenos baldios
A comissão também vai apreciar, na pauta desta semana, projeto de lei que altera legislação em vigor sobre aprovação, licenciamento e conservação de obras  na cidade.  O autor, Odilon Volkmann (PSDB), pretende incentivar a responsabilidade civil de proprietários de  imóveis desocupados  para a devida limpeza e manutenção.
Com a alteração no artigo 166 da lei 11.095/04, o proprietário deverá garantir a drenagem e limpeza do terreno, como também  conservar a vegetação rasteira,  através do aparo regular, e ainda tratar da vedação da área, com muros não inferiores a dois metros de altura. Essas modificações, de acordo com o parlamentar, “irão beneficiar a saúde da coletividade e fazer com os proprietários tenham maior cuidado.”  O vereador ressalta que a proposta gera benefícios, principalmente em função das enchentes, prevenindo ocorrências  que prejudicam o bem-estar de vizinhos.
Preservação
A alteração proposta no Legislativo possui outros benefícios consideráveis. Um deles é o atrelamento  da lei 11.095 a outro suporte legal, o artigo 11 da lei  4.557, que trata da preservação da vegetação e porte arbóreo.O outro, é a altura dos muros. Um parâmetro mais alto proporciona mais segurança, impedindo que marginais ou criminosos usem o terreno baldio para esconderijo.
Odilon Volkmann ainda destaca mais um benefício, que é a valorização imobiliária nas regiões. “Os terrenos malconservados, além de prejudicarem o aspecto das ruas, deixando feios os bairros,  contribuem para a redução do valor venal  dos imóveis circundantes”, ratifica.