Comissão acata revisão do Fundo de Apoio ao Deficiente
Os vereadores da Comissão de Saúde deram parecer favorável a dois projetos de lei nesta segunda-feira (12). Passaram pela análise dos parlamentes da Câmara de Curitiba a Política Municipal de Atendimento aos Portadores de Transtornos do Espectro do Autismo e um ajuste na lei que instituiu o Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente (FAD), de 1992. O texto original dizia que parte dos recursos do fundo seria proveniente de 5% da receita bruta anual do EstaR (taxa para estacionamento nas vias públicas), na época gerenciado pela Urbs. A mudança na redação corrige essa terminologia, uma vez que agora cabe à Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) a gestão do sistema.
A administração do FAD também passa para a Fundação de Ação Social (FAS), com apoio do órgão municipal responsável pelas políticas públicas para a pessoa com deficiência e a participação de entidades e afins legalmente constituídas. A FAS fica encarregada da definição de prioridades para a aplicação dos recursos, da escolha dos projetos que serão financiados e da fiscalização do mesmos.
Já a matéria sobre autismo prevê a criação de um núcleo específico dentro da administração para acompanhamento dos casos diagnosticados, treinamento dos profissionais de saúde e educação e abertura de vagas específicas na rede municipal de saúde. A Política Municipal de Atendimento aos Portadores de Transtornos do Espectro do Autismo, conforme foi apresentada na Câmara de Curitiba, abrangeria o Autismo Infantil, o Autismo Atípico e a Síndrome de Asperger.
No projeto de lei, o autismo é definido como uma síndrome, “com sinais e sintomas claros, causados por uma desordem orgânica, com perfil psico-educacional diferenciado de todas as outras necessidades especiais, que não afeta a capacidade intelectual”. O objetivo é facilitar aos cidadãos a conquista da autonomia pessoal, qualidade de vida e participação plena na sociedade. Para isso, além da rede pública, entidades especializadas poderiam receber apoio da prefeitura, para facilitar às pessoas o acesso a tratamento adequado em áreas como fisioterapia, fonoaudiologia e psicopedagogia.
A administração do FAD também passa para a Fundação de Ação Social (FAS), com apoio do órgão municipal responsável pelas políticas públicas para a pessoa com deficiência e a participação de entidades e afins legalmente constituídas. A FAS fica encarregada da definição de prioridades para a aplicação dos recursos, da escolha dos projetos que serão financiados e da fiscalização do mesmos.
Já a matéria sobre autismo prevê a criação de um núcleo específico dentro da administração para acompanhamento dos casos diagnosticados, treinamento dos profissionais de saúde e educação e abertura de vagas específicas na rede municipal de saúde. A Política Municipal de Atendimento aos Portadores de Transtornos do Espectro do Autismo, conforme foi apresentada na Câmara de Curitiba, abrangeria o Autismo Infantil, o Autismo Atípico e a Síndrome de Asperger.
No projeto de lei, o autismo é definido como uma síndrome, “com sinais e sintomas claros, causados por uma desordem orgânica, com perfil psico-educacional diferenciado de todas as outras necessidades especiais, que não afeta a capacidade intelectual”. O objetivo é facilitar aos cidadãos a conquista da autonomia pessoal, qualidade de vida e participação plena na sociedade. Para isso, além da rede pública, entidades especializadas poderiam receber apoio da prefeitura, para facilitar às pessoas o acesso a tratamento adequado em áreas como fisioterapia, fonoaudiologia e psicopedagogia.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba