Acatada proibição de nomeação para cargo público a condenados por maus-tratos
Projeto de lei complementar que pretende vedar a nomeação para cargo público de quem tenha sido condenado por maus-tratos a crianças ou adolescentes passou pelo crivo da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Em reunião nesta segunda-feira (28), o colegiado também acatou o trâmite de outros três projetos e vai encaminhar um quarto para consulta à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
De iniciativa de Alexandre Leprevost (SD), a matéria altera a lei complementar 86/2012, que disciplina a nomeação para cargos na administração direta ou indireta da Prefeitura de Curitiba e na Câmara Municipal (002.00010.2021), incluindo a alínea “l” no artigo 1º da norma, para que pessoas que foram condenadas – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena – por crime de maus-tratos a crianças e adolescentes sejam inelegíveis para nomeação para cargo públicos municipais.
Na justificativa, o vereador cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e argumenta que a proposta se mostra pertinente frente a obediência dos princípios norteadores da Constituição Federal e da Administração Pública, principalmente no tocante ao princípio da moralidade da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 88. “Permitir a nomeação de servidor público com condenação transitada em julgado por maus tratos contra crianças e adolescentes se mostra totalmente imoral e atentatório aos princípios basilares de uma sociedade e indigno frente aos direitos fundamentais do cidadão”, reforça.
Relator do texto na Comissão de Direitos Humanos, Toninho da Farmácia (DEM) não viu óbices em relação à proposta de Leprevost, votando favoravelmente à tramitação. Com isso, a matéria, que também já recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), agora segue para análise do colegiado de Serviço Público.
Outros projetos
Hoje, o colegiado de Direitos Humanos também foi favorável a outros três projetos de lei. A desvinculação dos conselhos municipais da Mulher e da Política Étnico-Racial da Fundação de Assistência Social (005.00137.2021), proposta pela Prefeitura de Curitiba, foi relatada por Jornalista Márcio Barros (PSD). A matéria que institui o selo “Incentivador da Advocacia Iniciante” (005.00181.2020), de Dalton Borba (PDT), recebeu parecer de Alexandre Leprevost. E coube a Carol Dartora (PT) a relatoria à iniciativa de Maria Leticia (PV) que propõe a inclusão de capacitação antirracista aos professores da rede municipal de ensino (005.00106.2020).
Mais informações
Por recomendação do parecer de Carol Dartora, a comissão irá encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, para consulta, o projeto que altera a lei municipal 15.799/2021, que regulamenta punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da doença em Curitiba. A matéria (005.00091.2021) é de Tico Kuzma (Pros) e estabelece um prazo de 48 horas para que comerciantes e empresários possam se adaptar aos futuros decretos municipais que forem publicados pelo Poder Executivo.
Pedidos por mais informações, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido novo parecer do mesmo relator.
Além de Jornalista Márcio Barros, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos; Toninho da Farmácia, Carol Dartora, Dalton Borba e também integra o colegiado a vereadora Sargento Tânia Guerreiro (PSL). As comissões permanentes da CMC têm transmissão ao vivo pelos canais do Legislativo no YouTube, no Facebook e no Twitter. A íntegra da reunião desta segunda está disponível aqui.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba