Comissão acata isenção de taxas funerárias para doadores de órgãos

por Assessoria Comunicação publicado 27/10/2015 13h30, última modificação 04/10/2021 09h55
Na manhã desta terça-feira (27), a Comissão de Legislação, Justiça e Redação aprovou, em reunião extraordinária, a tramitação do projeto de lei que propõe a dispensa de pagamento do serviço funerário municipal aos usuários que comprovem que seus parentes ou familiares falecidos foram doadores de órgãos. A iniciativa (005.00169.2015) apresentada na Câmara de Curitiba é do vereador de Cristiano Santos (PV) e recebeu substitutivo geral (031.00051.2015) para sanar incongruências apontadas pela Procuradoria Jurídica da Casa (Projuris).

O relator, Bruno Pessuti (PSC), não verificou impedimentos à tramitação. Para ele, a apresentação do substitutivo sanou as questões levantadas pela procuradoria, viabilizando sua continuidade. Cristiano Santos, que estava presente na reunião da comissão, esclareceu que o projeto não onera os cofres públicos. Em resposta a questionamento feito por Julieta Reis (DEM), o autor disse que “os funerais serão realizados com o emprego do valor da outorga paga pelas funerárias à prefeitura”. Ele também esclareceu que o impacto orçamentário será irrisório.

Os funerais serão pagos até um valor limite estabelecido em R$ 2 mil, diz a justificativa. O autor explicou que a ideia é garantir um sepultamento digno para aqueles que, pensando no bem-estar de terceiros, se predispõem à doação de seus órgãos.

A justificativa do substitutivo menciona dados fornecidos pela Central Estadual de Transplantes (CET/PR). De acordo com o órgão, em 2014, dos 261 casos notificados para possível doação, 102 foram efetivados. No ano de 2015 (de janeiro a setembro), houve 212 notificações, sendo que 83 foram levadas a efeito. Levando em consideração os casos em que as famílias se opõem à realização das doações, os dados relativos a 2014 mostrariam 171 doações (14,41 doações por mês) e os dados referentes ao ano de 2015 mostrariam 138 doações (11,50 doações por mês). Se hoje o valor médio de um funeral é de R$ 2 mil (estimado com as informações do projeto), em 2014 o município deixaria de depositar no Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) R$ 342 mil e em 2015 R$ 276 mil, importâncias que representam cerca de 4% do valor anual deste Fundo.

Na prática, a proposição dispensa os doadores de órgãos do pagamento do serviço funerário municipal (composto de taxas e emolumentos fixados pela Administração Pública). Tais gastos incluem uma urna modelo nº 8, remoção e transporte do corpo, velório e sepultamento. Antes de ser votada em plenário, a proposta ainda passa pela comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública e também de Serviço Público.

Estacionamento fracionado

Também foi aprovada a proposição de iniciativa do vereador Tito Zeglin (PDT) que trata do fracionamento da cobrança de estacionamento para motocicletas em estabelecimentos comerciais (005.00177.2015). A relatora da matéria, vereadora Julieta Reis (DEM), lembrou que o projeto estabelece que a cobrança fracionada deve ser de até 50% do valor estabelecido para carros ou similares, haja vista que as motocicletas ocupam apenas a metade do espaço ocupado por tais veículos.

O Projuris indicou que a proposta contém vícios como a intervenção na propriedade e na ordem econômica, o que pode ensejar um veto prefeitoral. “Apesar disso”, declarou Julieta, “entendemos que o tema merece ser debatido em plenário”. Para a relatora, a medida pretende que a cobrança seja realizada com coerência e justiça.  

Mais informações
Toninho da Farmácia (PDT), relator do projeto de autoria de Dirceu Moreira (PSL) que pretende o emprego do nome de Davino Rodrigues Moreira para a denominação de um logradouro público (008.00002.2014), pediu mais informações quanto à proposta.  O relator, em concordância com o ofício nº 431-EM/GTL emitido pela prefeitura, solicitou esclarecimentos quanto à localização do logradouro.

Outro projeto de Dirceu Moreira que também foi relatado por Toninho quer a concessão de utilidade pública para a Associação Heidi (014.00016.2015). O relator indaga se a entidade recebe algum incentivo, benefício ou verba da prefeitura ou da Secretaria Municipal de Educação (SME). O parecer da Projuris aponta a necessidade de se verificar se a entidade presta serviços à coletividade ou apenas em favor de seus associados.

Arquivamento
Bruno Pessuti foi o relator do projeto de autoria de Chicarelli (PSDC) que visa instituir o intervalo mínimo de três meses entre a data de implantação de radares nas vias de trânsito e a efetivação da cobrança de multas (005.00133.2015). Ele salientou o entendimento da Projuris, segundo o qual a matéria é de iniciativa privativa do Executivo, haja vista que busca ordenar o trânsito urbano. “Independente da existência ou não de radares nas vias, cabe ao cidadão respeitar as normas que limitam a velocidade dos veículos”, disse Pessuti.

Presidida pelo vereador Pier Petruzziello (PTB), a Comissão de Legislação, Justiça e Redação é composta pelos vereadores Bruno Pessuti, Carla Pimentel (PSC), Colpani, Cristiano Santos, Felipe Braga Côrtes (PSDB), Julieta Reis, Toninho da Farmácia e Valdemir Soares (PRB).