Comércios de Curitiba podem exibir alvará em formato digital

por Fernanda Foggiato | Revisão: Brunno Abati* — publicado 30/05/2023 07h00, última modificação 29/05/2023 08h23
A proposta, em discussão na CMC, também abrange outros documentos exigidos dos estabelecimentos comerciais.
Comércios de Curitiba podem exibir alvará em formato digital

De iniciativa do vereador Leonidas Dias, a proposta dá a opção de os comércios aderirem, ou não, ao modelo digital. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começa a discutir um projeto de lei com o objetivo de instituir a disponibilização digital de documentos obrigatórios para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, como alvarás, licenças, autorizações, concessões, permissões e credenciamentos. A ideia, protocolada pelo vereador Leonidas Dias (Solidariedade), é que os documentos sejam acessados por meio da plaqueta NFC (Near Field Communication) ou do código de barras bidimensional, o QR Code (005.00102.2023).

Conforme a proposta de lei, o QR Code ou a plaqueta NFC ficariam “em local visível e de fácil acesso, ao alcance de fiscais, consumidores, transeuntes e demais interessados”. O texto também determina que o púbico seja comunicado do acesso digital. Para isso, os estabelecimentos contariam com cartaz, painel, placa ou outra forma de publicidade, desde que sejam divulgadas as instruções de acesso e o meio digital a ser utilizado para a visualização dos documentos.

O acesso digital aos documentos, destaca Leonidas Dias, “não cria nenhuma obrigação aos comerciantes, tratando-se somente de uma alternativa mais moderna e simplificada para a disponibilização dos documentos obrigatórios”. O autor cita o avanço da tecnologia e justifica que a regulamentação já em lei em outros locais do país, como no estado de Santa Catarina. “Segundo estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas em 2022, o Brasil tem 242 milhões de celulares, número superior à população do país.”

Dias argumenta, ainda, que o formato também seria positivo para o meio ambiente, por reduzir o número de impressões, e para reduzir a poluição visual. O vereador lembra, também, que o uso do QR Code surgiu como uma alternativa em restaurantes, durante a pandemia da covid-19, para o acesso a cardápios digitais. “Bastava o cliente apontar a câmera para o código, simplificando o processo e garantindo mais segurança e conforto para todos”, aponta.

O projeto de lei prevê que os documentos exibidos digitalmente estejam “legíveis e íntegros, com imagens de qualidade, para garantir aos usuários confiabilidade e rastreabilidade da origem”. “Caso os fiscais, consumidores, transeuntes e demais interessados não possuam equipamentos com tecnologia para acesso aos documentos e informações, o estabelecimento fica obrigado a disponibilizar acesso em equipamento próprio”, completa o texto.

“A obrigatoriedade de manutenção de Código de Defesa do Consumidor e outros afins, em local visível e de fácil acesso ao público, conforme dispõe a lei federal 12.291, de 2010, poderá ser suprida nos termos desta lei, com a disponibilização de exemplar digital”, acrescenta o projeto em discussão na CMC. Ainda, para deixar claro que a adesão é facultativa, a proposta diz que os estabelecimentos que não optarem pela disponibilização digital deverão manter a documentação física, para a consulta dos clientes e dos fiscais.

Se a iniciativa for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 17 de maio, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba