Comércio: uso cumulativo do recuo frontal e da calçada passa em 1º turno
A Câmara de Curitiba aprovou em primeira votação unânime, na sessão desta terça-feira (5), o projeto que pretende ampliar o uso da calçada por bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares. De iniciativa do vereador Helio Wirbiski (PPS), a matéria altera a lei municipal 9.688/2009, para que o estabelecimento autorizado a colocar mesas, cadeiras e toldos no recuo frontal possa, cumulativamente, utilizar o passeio público em frente ao comércio (005.00068.2015).
O acúmulo é vedado, atualmente, pelo artigo 10º do decreto municipal 1.401/2014. Já as condições para a utilização da calçada são regulamentadas pelo decreto 1.737/2005 – mediante autorização da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) e o pagamento de uma taxa conforme a localização do imóvel e a metragem usada. Outras condições, como não obstruir a passagem de pedestres ou prejudicar a acessibilidade, são fixadas pela lei 9.688.
“O princípio básico da democracia é o bem comum e, pensando nisso, temos que fazer nosso papel, de legislar e fiscalizar. Ao ouvir entidades durante o debate do Plano Diretor, me deparei com algo recorrente: a necessidade de regulamentar o uso da calçada por quem já possui autorização para aproveitar a área do recuo frontal”, explicou Wirbiski, que preside a Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI.
“Sujeita à regulamentação da Secretaria Municipal do Urbanismo [SMU], a norma vem trazer renda e emprego, apoiar o turismo e a gastronomia. Tornar a cidade mais atraente, lembrando que a lei já prevê que as mesas e cadeiras não podem atrapalhar a circulação. Seria até um forma de coibir abusos, que ocorrem por falta de regulamentação”, acrescentou.
“Se há o pagamento de taxas, não há o menor sentido em proibir. Não concordo que é um benefício duplo [o acúmulo]. Inclusive considero abusiva a taxa para o uso do recuo, uma área particular do imóvel. Temos que trabalhar pela redução do valor, para que mais estabelecimentos regularizem sua situação”, argumentou Bruno Pessuti (PSD).
Favorável à medida, Serginho do Posto (PSDB) ponderou se outras modalidades, além de bares e similares, deveriam ser autorizadas a usar a calçada: “Será que a lei deveria abranger outras atividades?”.
Serginho citou a aplicação de multas a comércio que colocam placas na calçada, por exemplo. “A cidade viraria uma bagunça”, avaliou Jonny Stica (PDT). Também participaram do debate os vereadores Aldemir Manfron (PP), Carla Pimentel (PSC), Chicarelli (PSDC), Felipe Braga Côrtes (PSD), Jorge Bernardi (Rede), Julieta Reis (DEM), Paulo Salamuni (PV) e Professora Josete (PT).
A votação foi acompanhada por representantes de diversas entidades, como da Associação Comercial do Paraná (ACP), da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) e do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região (Sindehotéis).
O acúmulo é vedado, atualmente, pelo artigo 10º do decreto municipal 1.401/2014. Já as condições para a utilização da calçada são regulamentadas pelo decreto 1.737/2005 – mediante autorização da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) e o pagamento de uma taxa conforme a localização do imóvel e a metragem usada. Outras condições, como não obstruir a passagem de pedestres ou prejudicar a acessibilidade, são fixadas pela lei 9.688.
“O princípio básico da democracia é o bem comum e, pensando nisso, temos que fazer nosso papel, de legislar e fiscalizar. Ao ouvir entidades durante o debate do Plano Diretor, me deparei com algo recorrente: a necessidade de regulamentar o uso da calçada por quem já possui autorização para aproveitar a área do recuo frontal”, explicou Wirbiski, que preside a Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI.
“Sujeita à regulamentação da Secretaria Municipal do Urbanismo [SMU], a norma vem trazer renda e emprego, apoiar o turismo e a gastronomia. Tornar a cidade mais atraente, lembrando que a lei já prevê que as mesas e cadeiras não podem atrapalhar a circulação. Seria até um forma de coibir abusos, que ocorrem por falta de regulamentação”, acrescentou.
“Se há o pagamento de taxas, não há o menor sentido em proibir. Não concordo que é um benefício duplo [o acúmulo]. Inclusive considero abusiva a taxa para o uso do recuo, uma área particular do imóvel. Temos que trabalhar pela redução do valor, para que mais estabelecimentos regularizem sua situação”, argumentou Bruno Pessuti (PSD).
Favorável à medida, Serginho do Posto (PSDB) ponderou se outras modalidades, além de bares e similares, deveriam ser autorizadas a usar a calçada: “Será que a lei deveria abranger outras atividades?”.
Serginho citou a aplicação de multas a comércio que colocam placas na calçada, por exemplo. “A cidade viraria uma bagunça”, avaliou Jonny Stica (PDT). Também participaram do debate os vereadores Aldemir Manfron (PP), Carla Pimentel (PSC), Chicarelli (PSDC), Felipe Braga Côrtes (PSD), Jorge Bernardi (Rede), Julieta Reis (DEM), Paulo Salamuni (PV) e Professora Josete (PT).
A votação foi acompanhada por representantes de diversas entidades, como da Associação Comercial do Paraná (ACP), da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) e do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região (Sindehotéis).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba