Comércio que vender cigarros falsificados poderá ter alvará cassado

por Assessoria Comunicação publicado 12/11/2013 17h40, última modificação 21/09/2021 07h10

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba foi favorável à continuação do trâmite de projeto que aplica sanções do município ao estabelecimento que comercializar cigarros contrabandeados ou falsificados. Está prevista multa de mil reais até a cassação do alvará de funcionamento. A iniciativa é do vereador Chicarelli (PSDC) e foi relatada por Colpani (PSB).

O texto inclui bares, restaurantes, bancas de revistas, padarias, lanchonetes e similares, localizados na capital (005.00284.2013). Chicarelli justifica que há um decreto presidencial que proíbe marcas nacionais de cobrar abaixo de R$ 3,00 por maço. “Como o Paraná está na fronteira com o Paraguai, é muito fácil proliferar marcas de cigarros contrabandeados e falsificados no mercado”, que, segundo ele, têm preço mais atrativo, mas sem qualidade.
Antes de ir a votação em plenário, o projeto ainda deverá passar pela análise da Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte.

Também foi acatado projeto de Cristiano Santos (PV) que dispõe sobre o auxílio ao turista, a ser prestado pelos meios de hospedagem (005.00143.2013). O projeto estabelece que estes locais informem aos hóspedes os contatos com autoridades públicas de apoio ao turista.
A veiculação do material informativo deverá ser feita em espaço visível, por cartazes.
A matéria foi relatada pela vereadora Julieta Reis (DEM), presidente da comissão.

A aprovação na Comissão de Legislação é o primeiro estágio do debate de um projeto. O texto ainda precisa passar por outras comissões e por dois turnos de votação no plenário da Câmara, antes de ser encaminhado ao prefeito para sanção, ou veto.

Além de Julieta Reis e Colpani, o colegiado tem Pier Petruzziello (PTB) como vice-presidente e os vereadores Cristiano Santos (PV), Felipe Braga Côrtes (PSDB), Noemia Rocha (PMDB), Tiago Gevert (PSC), Toninho da Farmácia (PP) e Valdemir Soares (PRB).

Veto


Também foi deliberado sobre um veto total do prefeito a respeito de um projeto de lei da vereadora Julieta Reis (005.00152.2013). A norma determina que óticas, localizadas na cidade de Curitiba, forneçam o certificado de qualidade do fabricante das lentes e óculos à venda. O texto havia sido votado em plenário e aprovado em primeiro e segundo turnos no final de setembro. No entanto, ao ser encaminhado para o prefeito, recebeu veto. O Executivo argumenta que a matéria não é de atribuição municipal, já que normas reverentes à defesa do consumidor competem à União.

Valdemir Soares, que analisou o veto, deu parecer para que seja discutido em plenário. “A justificativa do veto é de que há vícios de iniciativa, mas durante a votação, acho que deveremos manter nosso parecer original da comissão”, defendeu, lembrando que, quando a proposta de Julieta foi analisada inicialmente pelo colegiado, os parlamentares foram favoráveis. No plenário, os vereadores terão a opção de manter o veto ou derrubá-lo, fazendo então valer a lei que já havia sido aprovada na Câmara em setembro.

Arquivamento

Recebeu parecer pelo arquivamento projeto de Chicarelli que obriga a prefeitura a instalar câmeras de monitoramento nos Centros Municipais de Urgências Médicas 24 horas (005.00296.2013). O relator, Colpani, defendeu que a matéria é inconstitucional, “por atribuir função ao Executivo, ferindo o princípio da separação dos poderes”. Ele lembrou também que a ideia implicaria em despesas ao município e, na proposta, não há a indicação da fonte de custeio.

Conforme o artigo 62 do Regimento Interno da Câmara de Curitiba, o autor da proposição que recebeu parecer pelo arquivamento pode, mediante a assinatura de 1/3 dos vereadores, requerer à Mesa a apreciação em plenário. Para isto, ele tem um prazo de cinco dias úteis após a publicação do parecer da Comissão de Legislação no Diário Oficial da Câmara. Caso o recurso seja aprovado em plenário, o projeto volta a tramitar.