Comerciantes devem alertar sobre prazos de validade

por Assessoria Comunicação publicado 11/08/2010 17h05, última modificação 30/06/2021 10h06
Foi sancionada a lei municipal número 13.557, que determina a afixação de cartazes informativos sobre a validade de produtos alimentícios comercializados em Curitiba. Supermercados e estabelecimentos que vendem alimentos deverão informar sobre a data de validade. Os cartazes deverão orientar os consumidores a verificarem se os produtos estão dentro do prazo de validade e sobre as consequências do consumo fora do prazo. A lei foi publicada no dia 13 de julho e entra em vigor 60 dias após esta data. O estabelecimento que descumprir a norma será advertido em uma primeira ocorrência. No caso de reincidência, multa de R$ 1 mil.
Fiscalização
Já existem órgãos responsáveis pela averiguação da venda correta dos produtos, como a Vigilância Sanitária e a Delegacia do Consumidor. Quem vai às compras, deve sempre ficar atento às datas e denunciar casos de irregularidade.