Comerciante deve alertar sobre perigo com sacolas
Sacolas plásticas para acondicionar produtos devem trazer alertas à comunidade. A proposta é do vereador Sérgio Ribeiro (PV), que, com a medida, pretende fazer valer o Código de Defesa do Consumidor. O documento diz que é crime contra as relações de consumo “omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, invólucros, recipientes ou publicidade.
A proposta do parlamentar é que comerciantes imprimam os dizeres: “Para evitar sufocamento, mantenha esta sacola longe de bebês e crianças. Não a utilize em berços, camas, carrinhos e cercados”; “Reciclar é proteger a natureza. Acondicione corretamente o lixo e permita a sua transformação em novos produtos.”
“Ao tornar obrigatório os impressos nas sacolas plásticas usadas por estabelecimentos comerciais, avisando sobre o perigo para os bebês e crianças e sua nocividade ao meio ambiente, esta norma ajudará a regulamentar determinação federal, de maior abrangência”, argumenta.
Punição
A sugestão de Sérgio Ribeiro, em apreciação na Câmara de Curitiba, prevê punições que vão desde a advertência por escrito da autoridade, multa em caso de reincidência e até cassação da licença de funcionamento. “O estabelecimento comercial que descumprir a lei ficará sujeito às penalidades, sem prejuízo, conforme o caso, das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas”, explica.
A proposta do parlamentar é que comerciantes imprimam os dizeres: “Para evitar sufocamento, mantenha esta sacola longe de bebês e crianças. Não a utilize em berços, camas, carrinhos e cercados”; “Reciclar é proteger a natureza. Acondicione corretamente o lixo e permita a sua transformação em novos produtos.”
“Ao tornar obrigatório os impressos nas sacolas plásticas usadas por estabelecimentos comerciais, avisando sobre o perigo para os bebês e crianças e sua nocividade ao meio ambiente, esta norma ajudará a regulamentar determinação federal, de maior abrangência”, argumenta.
Punição
A sugestão de Sérgio Ribeiro, em apreciação na Câmara de Curitiba, prevê punições que vão desde a advertência por escrito da autoridade, multa em caso de reincidência e até cassação da licença de funcionamento. “O estabelecimento comercial que descumprir a lei ficará sujeito às penalidades, sem prejuízo, conforme o caso, das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas”, explica.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba