Combate ao assédio sexual no transporte coletivo tem parecer favorável da CCJ

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 23/09/2020 12h45, última modificação 28/09/2020 15h51
Proposta de lei prevê que os ônibus exibam cartazes e adesivos com informações sobre como reconhecer um agressor e do disque denúncia.
Combate ao assédio sexual no transporte coletivo tem parecer favorável da CCJ

Campanha permanente de combate ao assédio sexual no transporte coletivo segue trâmite regimental na CMC. (Foto: Michelle Stival/CMC)

Com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta de lei que institui uma campanha permanente de combate ao assédio sexual no transporte público da cidade seguirá seu trâmite regimental na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Além desta, outras 11 matérias foram debatidas pelo colegiado, mas apenas duas também foram acatadas.

O projeto que prevê o combate ao assédio sexual no transporte coletivo (005.00125.2020) estabelece que os ônibus exibam cartazes e adesivos com informações sobre como reconhecer o agressor e um disque denúncia para reportar os casos. Além disso, a proposta também prevê um sistema de alerta dentro dos veículos, para informar ao motorista de flagrantes (saiba mais). A iniciativa é de Maria Leticia (PV). Na CCJ, a relatoria coube ao vereador Dr. Wolmir (Republicanos), cujo parecer favorável foi lido por Cristiano Santos (PV).

O colegiado ainda acatou o trâmite regimental a outras duas propostas: a que institui uma campanha municipal informativa sobre a epilepsia, voltada a empresas (005.00126.2020), também de Maria Leticia; e a que declara de utilidade pública a Associação Paranaense Superando a Mielomeningocele – APSAM (014.00021.2020), de Alex Rato (Patriota). Os relatores foram, respectivamente, Pier Pietruzziello e Julieta Reis (DEM), presidente da CCJ.

Devolução ao autor
Seis matérias serão devolvidas pela CCJ aos gabinetes parlamentares para adequações ou anexação de documentos. São elas: as declarações de utilidade pública municipal às associações Além da Visão (014.00017.2020), de Criança e Adolescente Educar com Amor (014.00018.2020), Musical Alegro (014.00009.2020) e Comunitária Vila Santana (014.00015.2020), propostas respectivamente por Ezequias Barros (PMB), Noemia Rocha (MDB), Professor Euler (PSD) e Mestre Pop (PSD).

Já o projeto deli que institui uma campanha de equidade de gênero e combate ao machismo na rede pública municipal de ensino (005.00100.2020) foi considerado inconstitucional por Osias Moraes (Republicanos) e será devolvido à autora, Maria Leticia. No parecer, ele orienta que a proposta seja reapresentada na CMC como sugestão ao Executivo. Dalton Borba (PDT), por sua vez, deverá promover mudanças técnico-legislativas na proposta que sugere incentivos fiscais para estabelecimentos comerciais que optarem por não fornecer sacolas plásticas convencionais que contenham polietileno em sua fabricação (002.00009.2020). O parecer para que o texto fosse devolvido ao seu gabinete foi de Pier Petruzzielo.

Pedido de vista e mais informações
Osias Moraes pediu vista ao projeto de Petruzziello que institui as diretrizes municipais de educação especial para a pessoa com transtorno do espectro autista (005.00146.2020). Segundo o Regimento Interno da CMC, o vereador terá quatro dias úteis para devolver a proposta à CCJ, podendo ou não, apresentar voto em separado que será colocado em votação na próxima reunião.

Será encaminhada às secretarias municipais de Saúde e de Educação, para consulta, a proposta de lei que regulamente protocolos sanitários que podem ser adotados pela Secretaria Municipal de Educação (SME) por ocasião da volta às aulas presenciais durante a pandemia da covid-19 (005.00111.2020). O parecer por mais informações foi do próprio Osias Moraes. A iniciativa é de Alex Rato.

Arquivamento
Foi de Pier Petruzziello o pedido pelo arquivamento do texto que previa que veículos de transporte do regime de fretamento também pudessem usar as faixas exclusiva de ônibus (005.00109.2020). No parecer, o relator apontou que a matéria invade a competência do Poder Executivo, citando o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que “regulamenta este tipo de situação no trânsito”. O autor da iniciativa é Marcos Vieira (PDT). Para que seu projeto volte a tramitar na CMC, o parlamentar precisa recolher ao menos 13 assinaturas para seja levado ao plenário e seja votado seu retorno à tramitação normal, depois que houve posição contrária da Comissão de Constituição e Justiça.

Restrições eleitorais
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